Publicado 30/06/2023 15:28 | Atualizado 30/06/2023 16:11
Rio - Uma decisão da 4ª Vara Criminal de Niterói, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), tornou réu, na quarta-feira passada (28), o ex-presidente da Empresa de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa), Paulo César Carrera. A ordem atende à denúncia feita em abril pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
O réu e a empresa pública foram investigados pela prática de nomeações e contratações suspeitas, com suposta admissão de funcionários fantasmas e indícios de nepotismo. Segundo os registros, uma das pessoas comissionadas (não-concursadas) na Emusa nos últimos dois anos seria sobrinha do ex-presidente, além de parentes de outros políticos da cidade.
O réu e a empresa pública foram investigados pela prática de nomeações e contratações suspeitas, com suposta admissão de funcionários fantasmas e indícios de nepotismo. Segundo os registros, uma das pessoas comissionadas (não-concursadas) na Emusa nos últimos dois anos seria sobrinha do ex-presidente, além de parentes de outros políticos da cidade.
Após a denúncia, haviam sido realizadas 150 exonerações e 13 substituições. Naquele momento, a Emusa alegava que a mudança no quadro fazia parte do trabalho da Comissão de Gestão e Modernização.
Em sua decisão, a juíza Juliana Grillo El Jaick explica que o material exposto na denúncia traz elementos suficientes para determinar a autoria do réu.
"O acervo dos autos traz indícios suficientes de autoria pelo réu do crime descrito na inicial, sendo que, a materialidade está bem delineada no bojo do processo, pelas declarações e peças acostadas, consubstanciando suporte mínimo para a deflagração da ação penal, e, ainda verifico que a exordial preenche os requisitos formais necessários, narrando de modo suficiente e claro a conduta delituosa, na forma exigida por lei, e, diante dessas considerações, recebo a denúncia", determinou a titular da 4ª Vara Criminal de Niterói.
Em sua decisão, a juíza Juliana Grillo El Jaick explica que o material exposto na denúncia traz elementos suficientes para determinar a autoria do réu.
"O acervo dos autos traz indícios suficientes de autoria pelo réu do crime descrito na inicial, sendo que, a materialidade está bem delineada no bojo do processo, pelas declarações e peças acostadas, consubstanciando suporte mínimo para a deflagração da ação penal, e, ainda verifico que a exordial preenche os requisitos formais necessários, narrando de modo suficiente e claro a conduta delituosa, na forma exigida por lei, e, diante dessas considerações, recebo a denúncia", determinou a titular da 4ª Vara Criminal de Niterói.
A reportagem de O DIA tenta contato com a defesa do ex-presidente da Emusa. O espaço está aberto para manifestação.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.