Publicado 04/07/2023 13:53
Rio - O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta segunda-feira (3), uma lei que proíbe o uso dos termos "elevador social" e "elevador de serviço" no Rio de Janeiro, com exceção dos que são usados para o transporte de carga. O autor da lei é o vereador Waldir Brazão.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial, o objetivo é coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.
O descumprimento da medida prevê uma advertência, como forma de uma primeira punição. Em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil.
O descumprimento da medida prevê uma advertência, como forma de uma primeira punição. Em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil.
O historiador Milton Teixeira concordou com decisão, mas afirmou que desde 1983, existe uma lei estadual que proíbe a discriminação nos elevadores. "Em 1983, uma lei estadual foi assinada, pelo então governador Leonel Brizola, que impede a diferenciação dos elevadores. Desde então, é proibida a discriminação. Todo elevador tem essa lei estadual gravada", afirmou.
No entanto, Milton disse que sem os termos, os elevadores podem ficar desgastados. "O elevador de serviço recebe muito mais cargas e materiais do que os outros, e tende a se desgastar mais rápido. Essa lei pode trazer dúvidas e danos para os elevadores. As pessoas levam tijolos, pisos e materiais de concreto para os apartamentos e caso, levados em qualquer elevador, vai trazer uma série de problemas", ressaltou.
Para a historiadora e mestranda em História Social Cultural, Daniele Lambert, a proibição dos termos é um avanço no combate à discriminação. "A grande maioria dos prédios possui duas formas de acesso aos elevadores, um destinado ao serviço e outro para circulação social. A existência dessa diferenciação não é por acaso, faz parte de um conjunto de heranças escravocratas presentes no país até hoje, como por exemplo a manutenção do “quarto de empregada” mesmo em novas construções. Ainda observamos a permanência dessa estrutura de segregação nos espaços de convivência, fruto da continuidade de um racismo estrutural que atravessa a vida social da sociedade brasileira", explicou.
De acordo com Daniele, a lei sancionada é uma forma de acabar com um dos espaços de segregação. "Os elevadores não terão mais uma definição em escrita para "serviço", o que os liberta das amarras sociais destinadas às pessoas de maior vulnerabilidade e de fato tornem-se de livre acesso. A lei é um importante avanço na luta antirracista, no entanto, é importante salientar que ainda há necessidade de muitas outras modificações para que os privilégios brancos tenham fim e as estruturas de fato mudem", afirmou a historiadora.
Uma lei de 2003, sancionada pela prefeitura do Rio, já proibia qualquer tipo de discriminação no acesso aos elevadores. No entanto, segundo a lei, a colocação da placa contendo a expressão 'social' e 'serviço' era obrigatória.
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