O benefício é válido em barcas, metrô, trem, ônibus, vans, BRT e VLTDivulgação/ MetrôRio
Publicado 11/07/2023 14:56
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Rio - A Justiça do Rio determinou novas regras para o Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Agora, só poderá ter direito aos benefícios quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20 - antes, tinha direito quem ganhava até R$ 7.507,49. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (11) pela Secretaria de Transportes e Mobilidade do Estado do Rio (Setram).

Com a mudança, neste primeiro momento, o limite de renda valerá apenas para novos usuários, ou seja, para quem se cadastrar no benefício a partir desta quarta-feira (12). Para os que já fazem uso do BUI, haverá um recadastramento gradual. A Setram e a Riocard Mais, empresa que administra o sistema de bilhetagem eletrônica, ainda estão definindo as medidas operacionais necessárias ao cumprimento da medida judicial.
Posteriormente, os órgãos vão divulgar o calendário de recadastramento para quem já utiliza o BUI. Para isso, os usuários devem fazer uma nova declaração de rendimento no sistema. O cronograma será divulgado numa segunda fase. Até a efetivação do novo cadastro, o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários.

Com isso, quem quiser obter o benefício a partir de agora precisará atender ao requisito de renda bruta mensal de até R$ 3.205,20, além de ter entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF. Trabalhadores sem carteira assinada e quem não possui renda também têm direito ao benefício. A regra alterada também se aplica aos que se cadastraram, recentemente, para a Tarifa Social do Metrô ou da Supervia.
Sobre a ação na Justiça
A determinação judicial, que deverá ser cumprida imediatamente pelo Governo do Estado, considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS). A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.
A Justiça entendeu que ainda que a lei viola o princípio de separação e harmonia dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre serviço público. A Constituição Federal prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também sustentou que a medida alterou a regulamentaação, que criou o Bilhete Único Intermunicipal, sem avaliar o impacto financeiro ou indicar a fonte de custeio do subsídio; além de apontar que o aumento do benefício interfere na gestão de contrato de concessão.
Pra que serve o Bilhete Único Intermunicipal?

Com o Bilhete Único Intermunicipal é possível utilizar até dois meios de transporte, sendo um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. A Tarifa Social, por exemplo, vale R$ 5 na Supervia e no Metrô Rio — cujas passagens normais custam R$ 7,40 e R$ 6,90, respectivamente.

O benefício é válido em todos os meios de transporte: barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT, podendo ser utilizado duas vezes ao dia, com intervalo de uma hora.

Implantado em 2010 (Lei nº 5628, de 29 de dezembro de 2009), o Bilhete Único Intermunicipal abrange os municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Rio de Janeiro, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá e Mangaratiba.

Saiba como cadastrar o benefício do BUI

Para quem tem o cartão Vale-Transporte e não tem o BUI:

Os clientes devem procurar a empresa onde trabalham e solicitar o benefício.

Para quem não tem cartão Riocard Mais:

O caminho mais indicado é procurar uma das lojas Riocard Mais ou os postos de atendimento especial em estações da SuperVia.

Para o cliente que tem o cartão Expresso e não está cadastrado no sistema Riocard Mais e nem no BUI:

Abaixo, um breve resumo das etapas necessárias para o registro do benefício.

1) Entre no site da Riocard Mais. Em seguida, acesse a seção “Para você” e clique no menu “Cadastrar-se”.

2) Preencha o formulário com as informações exigidas (este é o seu cadastro no sistema Riocard Mais).

3) Associe o seu cartão Riocard Mais ao seu CPF.

4) Acesse o site www.riobilheteunico.com.br/declaracao e realize a declaração de renda para ter direito ao BUI.

5) Retorne ao site e entre com o seu login e senha na seção “Para você”. Depois, siga estas etapas: no menu, usuário> consulta e alteração> clique no seu nome> alterar> habilitar bilhete único> gravar.
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