Publicado 17/07/2023 14:58
Rio - Pessoas condenadas por preconceito de raça ou de cor e injúria racial poderão ser proibidas de exercer cargo comissionado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O veto à nomeação está em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), por meio de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP).
A proposta recebeu parecer favorável do relator Guilherme Delaroli (PL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O objetivo é vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pelos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
"O Estado pode contribuir no combate ao racismo não só com campanhas educativas, mas através do aprimoramento da legislação e cumprimento irrestrito das leis específicas. Por isso, eu acredito na importância desse projeto de lei, que nasceu diante de várias reportagens nos meios de comunicação relatando o sofrimento de pessoas que foram vítimas de racismo. Impedir o acesso de condenados por essa prática abominável ao serviço público é uma forma do Estado mostrar à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas", esclareceu o deputado Carlinhos BNH.
Ainda de acordo com a proposta, o veto abrange condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. "O projeto de lei é uma forma efetiva de enfrentamento do crime de racismo e injúria. Creio que o veto de nomeações na administração pública faz o Estado, através dos seus três Poderes constituídos, reafirmar o repúdio à discriminação. Não podemos tolerar qualquer tipo de preconceito", reforçou o representante.
Com o parecer de constitucionalidade da CCJ, o PL 336/2023 também será analisado pelas comissões de Servidores Públicos e Segurança Pública.
A proposta recebeu parecer favorável do relator Guilherme Delaroli (PL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O objetivo é vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pelos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
"O Estado pode contribuir no combate ao racismo não só com campanhas educativas, mas através do aprimoramento da legislação e cumprimento irrestrito das leis específicas. Por isso, eu acredito na importância desse projeto de lei, que nasceu diante de várias reportagens nos meios de comunicação relatando o sofrimento de pessoas que foram vítimas de racismo. Impedir o acesso de condenados por essa prática abominável ao serviço público é uma forma do Estado mostrar à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas", esclareceu o deputado Carlinhos BNH.
Ainda de acordo com a proposta, o veto abrange condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. "O projeto de lei é uma forma efetiva de enfrentamento do crime de racismo e injúria. Creio que o veto de nomeações na administração pública faz o Estado, através dos seus três Poderes constituídos, reafirmar o repúdio à discriminação. Não podemos tolerar qualquer tipo de preconceito", reforçou o representante.
Com o parecer de constitucionalidade da CCJ, o PL 336/2023 também será analisado pelas comissões de Servidores Públicos e Segurança Pública.
Preconceito
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), o levantamento feito por meio do painel discriminação, foram contabilizados, apenas em 2021, 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 vítimas negras. O relatório mostra dados estatísticos relacionados à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), o levantamento feito por meio do painel discriminação, foram contabilizados, apenas em 2021, 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 vítimas negras. O relatório mostra dados estatísticos relacionados à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa.
O levantamento mostra que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021. Nos crimes de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, das 77 vítimas negras, 26,5% também são mulheres.
A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana.
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