A autodeclaração de rendimento poderá ser feita no aplicativo RioCarddivulgação
Publicado 02/08/2023 08:40
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Rio - Teve início nesta quarta-feira (2) o prazo para o recadastramento geral de usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para nascidos em janeiro, fevereiro e março, que terão até o dia 31 de agosto para realizaram o pedido.
A medida está sendo realizada após uma determinação da Justiça, que fixou em R$ 3.205,20 o limite de renda para ter direito ao benefício. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais estabeleceram um planejamento para que todos que dispõem do BUI, e fizeram autodeclaração anteriormente, possam fazer a atualização de forma escalonada e on-line, sem precisar se deslocar até postos de atendimento.

Quem não fizer, perde os benefícios do Tarifa Social - que garante passagem de R$ 5 na SuperVia e no MetrôRio - e do BUI, que permite 2 viagens entre cidades diferentes a R$ 8,55.

A atualização para quem utiliza o Vale-Transporte fornecido pelas empresas será realizada automaticamente. Para estes usuários, não há necessidade de nenhuma ação. Já para quem fez a autodeclaração, será obrigatório atualizar a informação sobre a renda, o que vai ocorrer em fases, de acordo com o mês de aniversário do usuário.

A mudança no teto salarial do BUI atende a uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional a Lei Estadual que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS). A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.

Saiba como será feita a atualização do cadastro do BUI

A atualização do cadastro pode ser concluída com apenas três passos, já que os beneficiários do BUI já estão inseridos no sistema Riocard Mais e o cartão de transporte é associado ao número de CPF. O passageiro deve atualizar apenas a informação da sua renda de acordo com o novo limite estabelecido. Não será preciso apresentar novos documentos, uma vez que cada cliente deverá informar dados que já o identificam no sistema Riocard Mais.

Opções para atualização no cadastro

1) Site Rio Bilhete Único
Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade e finalize em “Cadastrar”.

2) Aplicativo Riocard Mais (para clientes com sistema operacional Android e IOS)
Ao abrir o aplicativo, procure e clique no botão “Declaração de Renda” e siga os passos indicados. Mas atenção: a opção só estará disponível para os clientes que precisam realizar a autodeclaração dentro do prazo estabelecido para a atualização do cadastro do BUI.

3) Whatsapp com o assistente virtual Tomais (2127-4000)
Nas opções do menu, escolha a opção 4 (Tarifas e Benefícios). Em seguida, digite a alternativa 1 (Bilhete Único Intermunicipal) e depois a opção 3 (Fazer a declaração). Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade. Finalize em “Cadastrar”.

4) E-mail enviado pela Riocard Mais
A Riocard Mais enviará aos clientes com e-mail cadastrado um comunicado para realizar a autodeclaração de renda. Fique atento ao remetente do e-mail (noreply@riocardmais.com.br).

Quatro fases do recadastramento

A atualização cadastral será dividida, inicialmente, em quatro fases, de acordo com o mês de nascimento dos clientes. Cada etapa corresponderá aos nascidos no trimestre, garantindo que a sua realização transcorra de forma organizada. O atendimento será monitorado diariamente, e as fases poderão ser antecipadas de acordo com a atualização das declarações de renda dos beneficiários do BUI:

Fase 1 (2/8 a 31/8): nascidos em janeiro, fevereiro e março (1º trimestre)
Fase 2 (1º/9 a 30/09): nascidos em abril, maio e junho (2º trimestre)
Fase 3 (2/10 a 31/10): nascidos em julho, agosto e setembro (3º trimestre)
Fase 4 (1º/11 a 30/11): nascidos em outubro, novembro e dezembro (4º trimestre)

É importante ressaltar que a atualização de renda é obrigatória para todos os passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Intermunicipal que fizeram a autodeclaração.

BUI nos cartões Vale-Transporte

Os passageiros que têm o BUI associado ao cartão Vale-Transporte e estão com a renda acima do teto de R$ 3.205,20 terão o benefício desabilitado, gradativamente, a partir desta quarta. A ação levará em conta a última informação de renda declarada para a solicitação do benefício do BUI.
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