Decisão foi tomada pela 4ª Vara Criminal de Duque de CaxiasGoogle Street View
Publicado 17/08/2023 19:42 | Atualizado 17/08/2023 19:58
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Rio - Roquelande Rodrigues da Silva Júnior, conhecido como 'Bombeirinho', acusado de pertencer a uma milícia de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi condenado na segunda-feira passada (14) a 61 anos e nove meses de prisão, em regime fechado. 'Bombeirinho' é apontado como o responsável pelo homicídio de dois jovens e pela tentativa de homicídio de um terceiro adolescente, em 2016.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), no dia do crime, uma das vítimas estava caminhando na rua, junto com a mulher e o filho de 2 anos, quando 'Bombeirinho' o revistou. O miliciano estava na companhia de outro homem, identificado como Leandro Santos.
As vítimas foram arrastadas algemadas e assassinadas em outro local. Matheus Ferreira da Silva Gomes foi morto com oito tiros. Um dos disparos atingiu a coluna cervical. Já a segunda vítima, identificada como Leonardo Siqueira dos Santos, foi alvejada por cinco tiros, atingindo rosto, crânio e também a cervical.
A terceira vítima, que sobreviveu à tentativa de homicídio, foi identificada como Lucas Igor Lara de Souza. Ele fingiu que tinha morrido para poder sobreviver. Ele foi socorrido por populares e auxiliou nas investigações sobre o caso. 
A motivação para o crime teria sido a presença dos jovens em uma área dominada pela milícia a qual o denunciado fazia parte. Em sua decisão, a juíza Anna Christina da Silveira Fernandes, da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, entendeu que houve uma ação típica de extermínio e a prisão é necessária para evitar novos crimes cometidos pelo acusado porque há comprovações que 'Bombeirinho' integra uma milícia que domina três cidades da Baixada.
"A prisão se impõe também para evitar a reiteração criminosa, já que há noticias de que o réu integra milícia com ramificações em outras duas cidades da Baixada Fluminense, sendo considerado de altíssima periculosidade, devendo ser resguardada a ordem pública perturbada por integrantes de organizações criminosas que insistem em tomar territórios do Estado, oprimindo os moradores e criando verdadeiros estados paralelos, onde cidadãos são obrigados a se submeter, sob pena de pagar com a própria vida. A vítima sobrevivente ao escrever uma declaração, de próprio punho, retratando-se dos depoimentos prestados, só fortalece o convencimento de que pessoas como o réu são verdadeiros inimigos da sociedade. Os cidadãos fluminenses já não mais toleram viver sob o jugo de organizações criminosas que interferem diuturnamente em suas rotinas", escreveu.
A magistrada ainda entendeu que os crimes praticados mostram aspectos negativos da personalidade de Roquelande, que teria "frieza emocional, perversidade, o desejo de praticar a maldade, de impor o medo, de subjugar o próximo, típicos de condutopatas desprovidos de qualquer sentimento superior e empatia, justificando o afastamento da pena-base do mínimo legal", completou.
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