Publicado 21/08/2023 13:59
Rio - Usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) nascidos em janeiro, fevereiro e março têm até o dia 31 de agosto para realizar a atualização obrigatória da autodeclaração de rendimento salarial. A medida é necessária para a manutenção do benefício, que incide também sobre o direito à Tarifa Social. Conforme decisão judicial, o BUI agora só vale para quem tem renda mensal bruta de até R$ 3.205,20.
De acordo com o planejamento estabelecido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais, empresa que opera o sistema de bilhetagem, a atualização está sendo feita de forma escalonada, a partir do mês de aniversário dos usuários, e on-line, sem precisar se deslocar até os postos de atendimento.
Já a atualização para quem utiliza o Vale-Transporte fornecido pelas empresas é automática. Para estes usuários, não há necessidade de nenhuma ação. Para quem fez a autodeclaração - que é a maior parte dos clientes com cartão Expresso -, é obrigatório atualizar a informação sobre a renda. Quem não fizer a autodeclaração dentro do prazo terá o benefício suspenso. Não é necessário realizar novo cadastro, apenas confirmar se a renda atual está acima ou abaixo do novo limite e assinar um termo de responsabilidade pela informação.
A mudança no teto salarial para concessão do BUI atende a uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS). Com a determinação, voltou a valer o limite de R$ 3.205,20 para concessão do benefício social. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.
Vale lembrar que, com o BUI, o usuário só tem descontado do cartão o valor máximo de R$ 8,55 quando utilizar até dois transportes públicos, sendo um deles intermunicipal. A diferença entre esse valor e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é complementada pelo Governo do Estado.
Fases da atualização cadastral
O processo de autodeclaração de renda foi dividido, inicialmente, em quatro fases, de acordo com o mês de nascimento dos clientes. Cada etapa corresponde aos nascidos no trimestre, garantindo que a sua realização transcorra de forma organizada. O atendimento é monitorado diariamente, e as fases poderão ser antecipadas de acordo com a atualização das declarações de renda dos beneficiários do BUI.
Fase 1 (2/8 a 31/8): nascidos em janeiro, fevereiro e março (1º trimestre)
Fase 2 (1º/9 a 30/09): nascidos em abril, maio e junho (2º trimestre)
Fase 3 (2/10 a 31/10): nascidos em julho, agosto e setembro (3º trimestre)
Fase 4 (1º/11 a 30/11): nascidos em outubro, novembro e dezembro (4º trimestre)
Fase 2 (1º/9 a 30/09): nascidos em abril, maio e junho (2º trimestre)
Fase 3 (2/10 a 31/10): nascidos em julho, agosto e setembro (3º trimestre)
Fase 4 (1º/11 a 30/11): nascidos em outubro, novembro e dezembro (4º trimestre)
É importante ressaltar que a atualização de renda é obrigatória para todos os passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Intermunicipal que fizeram a autodeclaração.
Para mais informações sobre o recadastramento e os prazos de cada fase, os usuários podem consultar o site oficial do Bilhete Único Intermunicipal.
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