Publicado 14/09/2023 19:02 | Atualizado 14/09/2023 20:03
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) voltou a fazer um pedido de tutela de urgência, nesta quinta-feira (14), para suspender de forma imediata o procedimento licitatório para a concessão do Jardim de Alah, na Zona Sul do Rio. A nova manifestação ocorre em resposta a petições do município do Rio de Janeiro e da Associação de Moradores e Defensores do Jardim de Alah (AMDJA).
A medida do MPRJ ocorre também diante do perigo da demora de uma decisão judicial, uma vez que o procedimento licitatório em curso está em fase final, sendo iminente a celebração do contrato, o que pode gerar prejuízos ao município. No pedido, órgão cita que a concessão de uso de bem público tem natureza contratual, conferindo garantias ao concessionário, inclusive de indenização a ser paga pelo erário aos particulares contratantes.
Na manifestação, a 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania aponta que a área do Jardim de Alah é bem de uso comum do povo, devendo o Poder Executivo do Município do Rio necessariamente atender sua finalidade pública. No entanto, ao contrário de experiências anteriores em que se concedeu a particulares apenas partes do bem público de uso comum para exercício pontual de atividades privadas, na licitação agora em curso o réu pretende inovar e conceder à iniciativa privada a totalidade do espaço público para o exercício de atividades voltadas ao lucro do concessionário.
Dessa forma, aponta o MPRJ, o procedimento licitatório em curso busca desnaturar por completo a finalidade pública do Jardim de Alah, que passaria ao controle de empresas privadas que visam ao lucro, em claro descumprimento ao que dispõe artigo 99, inciso I do Código Civil e ao princípio da função social da propriedade pública.
Ainda de acordo com o MPRJ, apesar de o município não ter tornado público a integralidade do projeto vencedor selecionado na licitação em andamento, há notícias dando conta que a área pública será utilizada como se fosse um shopping, com estacionamento, lojas, restaurantes e outros inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao lucro do concessionário. Acrescenta ainda que, em tese, o projeto de ocupação subterrânea do espaço também comprometeria outra importante função social do Jardim de Alah, que é de promover a ligação e renovação das águas entre o mar e a Lagoa Rodrigo de Freitas.
Outro ponto sensível, destacado na manifestação, diz respeito à previsão da concessão do Jardim de Alah à iniciativa privada pelo prazo de 35 anos, não observando a baliza estabelecida pela legislação municipal, que impõe o limite de dez anos ao Poder Executivo para a cessão de uso remunerado de bens imóveis do patrimônio do município.
Pelo exposto, o MPRJ alega que é necessário que sejam adotadas medidas urgentes a fim de que o procedimento licitatório seja suspenso até decisão definitiva a ser tomada pelo juízo. Por outro lado, o órgão entende a necessidade de acatar as alegações de perigo reverso, por estar a área pública degradada e oferecendo situação de insegurança para a população, como afirma a Prefeitura do Rio.
A medida do MPRJ ocorre também diante do perigo da demora de uma decisão judicial, uma vez que o procedimento licitatório em curso está em fase final, sendo iminente a celebração do contrato, o que pode gerar prejuízos ao município. No pedido, órgão cita que a concessão de uso de bem público tem natureza contratual, conferindo garantias ao concessionário, inclusive de indenização a ser paga pelo erário aos particulares contratantes.
Na manifestação, a 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania aponta que a área do Jardim de Alah é bem de uso comum do povo, devendo o Poder Executivo do Município do Rio necessariamente atender sua finalidade pública. No entanto, ao contrário de experiências anteriores em que se concedeu a particulares apenas partes do bem público de uso comum para exercício pontual de atividades privadas, na licitação agora em curso o réu pretende inovar e conceder à iniciativa privada a totalidade do espaço público para o exercício de atividades voltadas ao lucro do concessionário.
Dessa forma, aponta o MPRJ, o procedimento licitatório em curso busca desnaturar por completo a finalidade pública do Jardim de Alah, que passaria ao controle de empresas privadas que visam ao lucro, em claro descumprimento ao que dispõe artigo 99, inciso I do Código Civil e ao princípio da função social da propriedade pública.
Ainda de acordo com o MPRJ, apesar de o município não ter tornado público a integralidade do projeto vencedor selecionado na licitação em andamento, há notícias dando conta que a área pública será utilizada como se fosse um shopping, com estacionamento, lojas, restaurantes e outros inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao lucro do concessionário. Acrescenta ainda que, em tese, o projeto de ocupação subterrânea do espaço também comprometeria outra importante função social do Jardim de Alah, que é de promover a ligação e renovação das águas entre o mar e a Lagoa Rodrigo de Freitas.
Outro ponto sensível, destacado na manifestação, diz respeito à previsão da concessão do Jardim de Alah à iniciativa privada pelo prazo de 35 anos, não observando a baliza estabelecida pela legislação municipal, que impõe o limite de dez anos ao Poder Executivo para a cessão de uso remunerado de bens imóveis do patrimônio do município.
Pelo exposto, o MPRJ alega que é necessário que sejam adotadas medidas urgentes a fim de que o procedimento licitatório seja suspenso até decisão definitiva a ser tomada pelo juízo. Por outro lado, o órgão entende a necessidade de acatar as alegações de perigo reverso, por estar a área pública degradada e oferecendo situação de insegurança para a população, como afirma a Prefeitura do Rio.
Alteração na Lei Orgânica do Município
O vereador Pedro Duarte reuniu 17 assinaturas na Câmara do Rio e apresentou um projeto de emenda à Lei Orgânica (LOM), alterando o artigo 235. Diante disso, o projeto que autoriza a concessão e cessão de parques, praças e áreas verdes ainda deve ser votado na Câmara.
"A concessão do Jardim de Alah é um projeto importante para a cidade e será muito positivo na recuperação daquela área. Para além deste caso, o modelo de concessão de parques, praças e áreas verdes vem acontecendo por todo o país, mostrando que a iniciativa privada pode sim ser parceira na conservação e melhoramento desses espaços a todos. Não faz sentido mantermos essa proibição de décadas atrás na Lei Orgânica do Rio", defendeu o vereador.
Procurada pelo DIA, a Procuradoria do Município do Rio informou que não recebeu qualquer citação de ação do MPRJ e esclareceu que a legalidade do processo de licitação do Jardim de Alah foi reconhecida pela Justiça, por meio de decisão favorável ao município. "Acrescenta ainda que a Ação Civil Pública, instrumento processual utilizado por entes públicos e associações, não interfere necessariamente no curso do processo representando, apenas, uma demanda daquelas entidades", diz a nota.
Moradores reclamam de abandono do local
No mês passado, a Prefeitura do Rio comunicou, que o Consórcio Rio + Verde venceu a licitação para a revitalização do Jardim de Alah, entre os bairros de Leblon e Ipanema, na Zona Sul. Os próximos passos são a homologação do projeto e a assinatura do contrato. Como essas pendências incluem diversos processos burocráticos, ainda não há prazo para que o contrato seja assinado. Depois dessa resolução, a concessionária precisará passar por licenciamento ambiental, urbanístico e de patrimônio. Em seguida, terá 18 meses para concluir as obras.
Ao DIA, moradores da região relataram que sentem insegurança ao passar pelo local e, por isso, acreditam que o projeto possa interferir nesse problema. "A situação está um pouco feia... Hoje, vemos abandono e sentimos medo. É muito escuro, poucas pessoas... Na minha opinião, vai revitalizar o ambiente, trazer novas pessoas e vai ficar um lugar bem bonito", opinou o aposentado Carlos Sales.
Carlos Monjardim, presidente da Associação de Moradores e Amigos de Ipanema (Amai), acredita que a iniciativa permite que o poder público possa focar os investimentos em áreas mais necessitadas da cidade. "Essa concessão público-privada é fundamental, permite ao prefeito utilizar o dinheiro em áreas mais humildes e necessitadas da cidade. Traz o parceiro privado para investir quase R$ 130 milhões em uma área nobre, entre Ipanema e Leblon, recuperando o espaço, aumentando a parte verde do parque e criando vagas de estacionamento", afirmou.
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