Publicado 05/10/2023 20:36 | Atualizado 05/10/2023 20:44
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei que garante o acesso gratuito de medicamentos à base de canabidiol para pessoas que não têm condições financeiras de custear o tratamento pelo rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta do deputado Carlos Minc (PSB), ainda vai passar por uma segunda discussão em plenário.
"Como a Anvisa liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele", comentou o parlamentar autor do projeto.
O texto da medida reitera que os medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. E também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.
A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.
O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento.
Procedimentos para acesso e acompanhamento
Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.
O paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.
O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.
A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa.
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