Fernanda Souza Alves, conhecida como 'Fernanda Bumbum', foi condenada a 20 anos de prisão em regime fechadoDivulgação
Publicado 24/11/2023 16:34
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Rio - A Justiça do Rio condenou, nesta quinta-feira (23), as esteticistas Fernanda Silva de Almeida, conhecida como “Fernanda Bumbum”, e Natália Alves de Souza pela morte de Marcilene Soares Gama. A vítima seria rival das profissionais no mercado estético ilegal de substâncias de preenchimento, como "hidrogel", e de implantes de próteses. 
De acordo com a decisão do Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri da Capital, Fernanda Bumbum recebeu a maior pena, com 20 anos de prisão em regime fechado, enquanto Natália Alves cumprirá 8 anos em regime semiaberto. A sentença foi proferida após 15 horas de julgamento, incluindo sete horas de depoimentos e duas de debates. 

O caso aconteceu no dia 22 de julho de 2017 no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPRJ), Fernanda foi a mentora intelectual do crime, responsável por contratar Diego Luiz Teodoro dos Santos para executar o homicídio pelo valor de R$ 10 mil mais a arma do crime. Ele que morreu menos de 48h depois do homicídio.
Já Natália teria oferecido o endereço da vítima e fotos de seu apartamento, além de informações sobre sua rotina. A ré dividiu a moradia com a vítima durante um período, por isso tinha conhecimento do detalhes.

No dia do crime, Marcilene foi surpreendida em seu apartamento por Diego, que entrou escondido no imóvel durante a madrugada. O autor do homicídio amarrou as mãos da vítima e a conduziu até o carro dela, onde foi executada em rua próximo ao local. 

O juiz Cariel Bezerra Patriota, que presidiu o julgamento, manteve a prisão preventiva de Fernanda e revogou a de Natália, impondo as seguintes medidas cautelares: proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização judicial; manter o endereço atualizado no processo; comparecer a todos os atos processuais; no momento de sua soltura, indicar um telefone para contato e endereço atualizado; comparecimento trimestral em Juízo. Somente as defesas das rés recorreram da decisão.
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