O exame toxicológico é usado para detectar o uso de substâncias psicoativas que afetem a capacidade do condutor de dirigirDivulgação
Publicado 02/12/2023 10:53
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Rio - Motoristas habilitados com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E têm até 28 de dezembro de 2023 para fazer o exame toxicológico, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada. O prazo foi estabelecido pela Resolução nº 1002/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo informações do Detran.RJ.

O exame toxicológico busca detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH categorias C, D e E.
O condutor que não estiver com o exame em dia estará cometendo uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35. Já em caso de reincidência, poderá ser suspenso o direito de dirigir. Caso o exame toxicológico não seja realizado no prazo determinado, o condutor ficará impedido de renovar sua CNH até que seja apresentado exame com resultado negativo.
De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir sem ter realizado o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Para isso, não importa o tipo de veículo que a pessoa esteja conduzindo no momento da abordagem.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa gravíssima será multiplicada em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. Pelo artigo 165-D do CTB, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo também é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Neste caso, a aplicação da penalidade cabe ao órgão de trânsito que emitiu a CNH do condutor.
Ainda de acordo com o CTB, se o resultado for positivo, o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses e só poderá levantar a suspensão após a realização de um novo exame com resultado negativo.

Para fazer o exame toxicológico, os condutores devem ir a um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As instruções para realização do exame e lista de laboratórios credenciados no Estado do Rio podem ser encontradas no site do Detran.RJ

Para fins de renovação da CNH nas categorias C, D e E, o exame toxicológico precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental em clínica médica conveniada ao Detran (e do psicológico, em caso de atividade remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o exame toxicológico.
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