O desabamento do Edifício Liberdade, que ficava na Avenida Treze de Maio, no Centro do Rio, em janeiro de 2012Reprodução
Publicado 05/12/2023 13:58 | Atualizado 05/12/2023 14:07
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Rio - A Justiça do Rio analisa, na tarde desta terça-feira (5), no Tribunal de Justiça do Rio, um processo que pede a condenação da empresa responsável por obras no Edifício Liberdade, que desabou em janeiro de 2012, e também da Prefeitura do Rio pelo ocorrido. O empreendimento ficava na Avenida Treze de Maio, no Centro do Rio, ruiu causando a morte de 22 pessoas e derrubando ainda dois prédios vizinhos.
Movida a pedido da Defensoria Pública do Rio, a Ação Civil Pública (ACP) requer que seja revisada uma sentença de 2021 da juíza da 3ª Vara da Fazenda que condenou parcialmente o Município do Rio. De acordo com o órgão, a decisão não levou em conta a responsabilidade da Prefeitura do Rio na fiscalização das obras e também não condenou a empresa responsável pela TO Brasil.
A empresa ocupava e realizava intervenções nos 2º, 4º, 6º, 9º, e 10º andares do prédio, fato apontado por peritos durante as investigações como principal causa do desabamento, mas ainda assim não foi considerada culpada.
Em sua decisão, a juíza da 3ª Vara afirmou que as paredes retiradas pela TO Brasil, sem a contratação de engenheiro ou arquiteto, não seriam suficientes para desestabilizar a estrutura do edifício. A decisão cita uma série de obras feitas para a conclusão de estação do metrô próxima na década de 1970 como responsáveis pelo desabamento.

Por outro lado, a Defensoria relembra que laudos produzidos à época por peritos renomados e pçr Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (Cobreap) apontavam como principal causa do desabamento a supressão de pilares estruturais do 9º pavimento do edifício, devido a uma mudança de layout proposta pela empresa ocupante.

Ainda segundo o órgão, os documentos apontam falhas no processo de reforma, entre elas, a falta de fiscalização das obras por parte do Município do Rio e a falta de profissionais habilitados para a reformulação do andar. 
"A obra realizada pela empresa no 9° andar, sem a supervisão de engenheiro ou arquiteto, associada à omissão do Município em seu dever de fiscalizar, foi causadora de uma tragédia facilmente evitável. Há mais de 10 anos, as famílias lutam por justiça, verdade, memória e reparação. Não podemos esquecer, para que não mais se repita", comentou o defensor público Luis Henrique Zouein, que atua no caso.

Zouein destacou, ainda, que a DPRJ pede a condenação geral do Município do Rio e da empresa TO Brasil para o pagamento de indenização às vítimas por danos morais e materiais. Das 22 pessoas mortas, cinco delas nunca foram encontradas nas ações de buscas do Edifício Liberdade.
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