Desembargadores votam por condenação de empresa no desabamento do Edifício Liberdade
Ação Civil que retomou o julgamento do processo só chegará a uma decisão final em 2024, pois a última magistrada a votar pediu mais tempo para analisar o caso
Desembargadores votam por condenação de empresa no desabamento do Edifício Liberdade
Ação Civil que retomou o julgamento do processo só chegará a uma decisão final em 2024, pois a última magistrada a votar pediu mais tempo para analisar o caso
Rio - Na Ação Civil Pública que tenta reverter a sentença no caso do desabamento do Edifício Liberdade, no Centro do Rio, dois desembargadores votaram, nesta terça-feira (5), pela condenação da Tecnologia Organizacional, a TO Brasil, empresa responsável pelas obras do prédio, e pela absolvição do município do Rio. A audiência, no entanto, foi suspensa por volta das 16h, antes da decisão final, pois a terceira e última desembargadora que faltava votar pediu pelo adiamento. A magistrada alegou não ter tido tempo para analisar o caso. A expectativa é que a sessão seja retomada no início do ano que vem.
O empreendimento ficava na Avenida Treze de Maio e desabou em janeiro de 2012, causando a morte de 22 pessoas e derrubando dois prédios vizinhos. Cinco corpos nunca foram encontrados. Movida a pedido da Defensoria Pública do Rio, a Ação Civil requer que seja revisada uma sentença de 2021 da juíza da 3ª Vara da Fazenda que condenou parcialmente o município do Rio ao pagamento de pensões e indenizações às famílias das vítimas do desabamento, e absolveu a TO Brasil. De acordo com o órgão, a decisão não levou em conta a responsabilidade da Prefeitura do Rio na fiscalização das obras e também não condenou a empresa responsável.
Durante a audiência, o desembargador relator entendeu pela condenação da empresa TO Brasil em reparar as vítimas por danos materiais e morais, mas absolveu o município. O segundo desembargador, revisor, concordou com o relator. Em regra, são três desembargadores. A terceira desembargadora disse que precisava estudar e que divergia de um aspecto específico do desembargador relator. O objetivo que a fez divergir ainda não foi informado à Defensoria Pública do Rio.
O defensor público Luis Henrique Zouein, que atua no processo, explica que caso a divergência seja instaurada pela terceira desembargadora, haverá a solicitação de um julgamento amplificado. Neste caso, mais desembargadores serão convocados para votar na Ação Civil.
"Esperamos e lutaremos pela responsabilização da empresa e do município do Rio. Embora a obra seja a principal causa, há outras causas históricas que mostram que o município não fiscalizou. A prefeitura é co-responsável pela tragédia que aconteceu. Nós vamos seguir lutando pela justiça, verdade, memória e reparação", garantiu o defensor"http://www.w3.org/2000/svg" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" viewBox="0 0 512 512">
Rio - Na Ação Civil Pública que tenta reverter a sentença no caso do desabamento do Edifício Liberdade, no Centro do Rio, dois desembargadores votaram, nesta terça-feira (5), pela condenação da Tecnologia Organizacional, a TO Brasil, empresa responsável pelas obras do prédio, e pela absolvição do município do Rio. A audiência, no entanto, foi suspensa por volta das 16h, antes da decisão final, pois a terceira e última desembargadora que faltava votar pediu pelo adiamento. A magistrada alegou não ter tido tempo para analisar o caso. A expectativa é que a sessão seja retomada no início do ano que vem.
O empreendimento ficava na Avenida Treze de Maio e desabou em janeiro de 2012, causando a morte de 22 pessoas e derrubando dois prédios vizinhos. Cinco corpos nunca foram encontrados. Movida a pedido da Defensoria Pública do Rio, a Ação Civil requer que seja revisada uma sentença de 2021 da juíza da 3ª Vara da Fazenda que condenou parcialmente o município do Rio ao pagamento de pensões e indenizações às famílias das vítimas do desabamento, e absolveu a TO Brasil. De acordo com o órgão, a decisão não levou em conta a responsabilidade da Prefeitura do Rio na fiscalização das obras e também não condenou a empresa responsável.
Durante a audiência, o desembargador relator entendeu pela condenação da empresa TO Brasil em reparar as vítimas por danos materiais e morais, mas absolveu o município. O segundo desembargador, revisor, concordou com o relator. Em regra, são três desembargadores. A terceira desembargadora disse que precisava estudar e que divergia de um aspecto específico do desembargador relator. O objetivo que a fez divergir ainda não foi informado à Defensoria Pública do Rio.
O defensor público Luis Henrique Zouein, que atua no processo, explica que caso a divergência seja instaurada pela terceira desembargadora, haverá a solicitação de um julgamento amplificado. Neste caso, mais desembargadores serão convocados para votar na Ação Civil.
"Esperamos e lutaremos pela responsabilização da empresa e do município do Rio. Embora a obra seja a principal causa, há outras causas históricas que mostram que o município não fiscalizou. A prefeitura é co-responsável pela tragédia que aconteceu. Nós vamos seguir lutando pela justiça, verdade, memória e reparação", garantiu o defensor.
O processo
A empresa TO Brasil ocupava e realizava intervenções nos 2º, 4º, 6º, 9º, e 10º andares do prédio, fato apontado por peritos durante as investigações como principal causa do desabamento, mas ainda assim não foi considerada culpada. Na decisão, a juíza da 3ª Vara afirmou que as paredes retiradas pela TO Brasil, sem a contratação de engenheiro ou arquiteto, não seriam suficientes para desestabilizar a estrutura do edifício. A decisão cita uma série de obras feitas para a conclusão de estação do metrô próxima na década de 1970 como responsáveis pelo desabamento.
Por outro lado, a Defensoria relembra que laudos produzidos à época por peritos renomados e pçr Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (Cobreap) apontavam como principal causa do desabamento a supressão de pilares estruturais do 9º pavimento do edifício, devido a uma mudança de layout proposta pela empresa ocupante.
Ainda segundo o órgão, os documentos apontam falhas no processo de reforma, entre elas, a falta de fiscalização das obras por parte do Município do Rio e a falta de profissionais habilitados para a reformulação do andar. "A obra realizada pela empresa no 9° andar, sem a supervisão de engenheiro ou arquiteto, associada à omissão do Município em seu dever de fiscalizar, foi causadora de uma tragédia facilmente evitável. Há mais de 10 anos, as famílias lutam por justiça, verdade, memória e reparação. Não podemos esquecer, para que não mais se repita", comentou o defensor público Luis Henrique Zouein.
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