Publicado 15/12/2023 14:14
Rio - Pela primeira vez, as favelas estão incluídas no Plano Diretor do Rio, aprovado na segunda-feira (11) pela Câmara Municipal. Trata-se do principal instrumento de planejamento urbano da cidade. A redação final será apresentada para consulta no plenário da Câmara Municipal na semana que vem. O procedimento é para que os vereadores se certifiquem de que o texto esteja correto antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito Eduardo Paes.
A lei municipal é elaborada por iniciativa do Poder Executivo (Prefeitura), e aprovada pelo Poder Legislativo (Câmara de Vereadores), onde foram aprovadas mais de 400 emendas ao texto. Como a cidade se transforma ao longo do tempo, a legislação federal define que no máximo a cada dez anos esse instrumento deve ser revisto por municípios, como o Rio de Janeiro.
Desta vez, pelo menos três emendas firmam o compromisso da cidade com o planejamento das favelas, historicamente consideradas territórios informais e assim, alheios ao planejamento urbano da cidade.
"O que acontecia era: 'eu não sei quanto custa, não desenvolvi nenhuma estratégia então eu não vou fazer'. De forma muito cíclica, os projetos de urbanização nas favelas aconteciam. Mas, os órgãos de planejamento precisam estabelecer metas. As favelas têm praças, unidades básicas de saúde, necessidade de recapeamento e de habitação de interesse social", exemplifica a vereadora Tainá de Paula, atualmente secretária municipal de Meio Ambiente do Rio, e autora das emendas que tratam do tema.
A emenda nº 666 determina que as favelas e áreas de especial interesse social 1 e 3 recebam planejamento e ações específicas de urbanismo e moradia; a nº 547, institui um capítulo exclusivo sobre favelas; e a nº 665, determina a implementação do Plano Diretor da Rocinha.
"O Rio de Janeiro inseriu a favela como unidade de planejamento urbano muito tardiamente. Até 1982, esses territórios sequer estavam no mapa. Com esse capítulo a gente dialoga com especialistas de favela e suas organizações de moradores e ela se torna uma unidade de planejamento administrativo na cidade", afirma a autora da emenda que instaura o capítulo sobre favelas.
"O Rio de Janeiro inseriu a favela como unidade de planejamento urbano muito tardiamente. Até 1982, esses territórios sequer estavam no mapa. Com esse capítulo a gente dialoga com especialistas de favela e suas organizações de moradores e ela se torna uma unidade de planejamento administrativo na cidade", afirma a autora da emenda que instaura o capítulo sobre favelas.
'Direito à Cidade, à Terra e Moradia Digna nas favelas'
A emenda 547 traz o novo capítulo "Do Direito à Cidade, à Terra e Moradia Digna nas favelas" ao Plano Diretor. O primeiro parágrafo do texto dispõe que as favelas são territórios constituintes da cidade do Rio de Janeiro, compondo e integrando o seu tecido urbano e social, conferindo-lhe identidade, sentido e humanidade, caracterizando-se essencialmente por serem portadoras de diversas potencialidades.
O capítulo garante direito à moradia adequada, participação da população nas decisões, adequação cultural e articulação de planos e ações nas favelas com os planos de contingência a desastres. O texto também determina a redução de risco e medidas de adaptação e fortalecimento da resiliência das famílias às mudanças climáticas.
O capítulo garante direito à moradia adequada, participação da população nas decisões, adequação cultural e articulação de planos e ações nas favelas com os planos de contingência a desastres. O texto também determina a redução de risco e medidas de adaptação e fortalecimento da resiliência das famílias às mudanças climáticas.
"Essas ações vão versar não só sobre a construção de bacias de retenção, mas soluções de engenharia específicas para encostas, contra alagamentos, enchentes, inclusive baseadas na natureza. Outra dimensão é a responsabilidade da prefeitura de garantir o acesso ao saneamento básico. O prefeito Eduardo Paes tem aumentado o recolhimento de resíduos em favelas, mas metade dessa população ainda tem dificuldade de conseguir destinar o lixo", explica a autora.
O artigo 11 do texto determina que deverá ser garantida representação dos moradores de favelas e outras áreas de predominância de população de baixa renda nos conselhos ligados à gestão da política habitacional.
"A dimensão da transparência é muito importante: poder acompanhar, identificar quanto está sendo gasto na região. É preciso que a população entenda que é uma via de mão dupla. Tanto o Executivo deve se preparar melhor, quanto a população deve cobrar e acompanhar a implementação do plano", acrescenta Tainá de Paula.
O capítulo designa que todas as favelas são Áreas de Especial Interesse Social ou Zona de Especial Interesse Social e relaciona as fontes de financiamento para produção habitacional da seguinte maneira:
I - alocação anual de recursos no orçamento municipal, conforme previsão do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
II - convênios junto ao Estado do Rio de Janeiro e à União Federal;
III - aplicação dos instrumentos de controle do desenvolvimento urbano, conforme disposto neste Plano Diretor e legislação municipal; e
IV - doações e empréstimos, nacionais e internacionais.
Metas anuais deverão ser instituídas para todas as ações e incluídas na lei de diretrizes orçamentárias, e quadrienais, a serem incluídas no plano plurianual, ouvido, em ambos os casos, o conselho específico de Habitação de Interesse Social.
I - alocação anual de recursos no orçamento municipal, conforme previsão do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
II - convênios junto ao Estado do Rio de Janeiro e à União Federal;
III - aplicação dos instrumentos de controle do desenvolvimento urbano, conforme disposto neste Plano Diretor e legislação municipal; e
IV - doações e empréstimos, nacionais e internacionais.
Metas anuais deverão ser instituídas para todas as ações e incluídas na lei de diretrizes orçamentárias, e quadrienais, a serem incluídas no plano plurianual, ouvido, em ambos os casos, o conselho específico de Habitação de Interesse Social.
"Dessa forma, no próximo orçamento vamos ter orçamento para projetos de urbanização e inserir rubricas orçamentárias para favelas. Vamos identificar melhor esse valor necessário", acrescenta a vereadora licenciada.
Outra emenda, a nº 666 determina que as Áreas de Especial Interesse Social 1 e 3, que se caracterizam por serem áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social; além de serem delimitadas para serem submetidas a regime urbanístico específico, recebam projetos e intervenções que garantam o acesso da população ao saneamento básico, à mobilidade urbana, à moradia digna e à regularização fundiária e urbanística.
Plano Diretor da Rocinha
Para servir como projeto-piloto da inclusão das favelas no Plano Diretor, a emenda Nº 665 determina a implementação do Plano Diretor da Rocinha, elaborado entre 2006 e 2008, amplamente debatido com a comunidade e que deve orientar as intervenções urbanas a serem realizadas pelo poder público no território.
"Houve uma descontinuidade do Plano Diretor da Rocinha e é muito importante a retomada dele. Historicamente, o planejamento urbano brasileiro foi marcado pela descontinuidade. Isso acaba fragilizando o resultado final. É importante garantir a continuidade das propostas e que elas respeitem a linha condutora do plano", finaliza Tainá de Paula.
A determinação também serve como um instrumento para que os moradores e organizações locais possam cobrar a implementação por parte do poder público. A própria prefeitura também deve fazer um monitoramento dos compromissos assumidos no Plano Diretor.
Para servir como projeto-piloto da inclusão das favelas no Plano Diretor, a emenda Nº 665 determina a implementação do Plano Diretor da Rocinha, elaborado entre 2006 e 2008, amplamente debatido com a comunidade e que deve orientar as intervenções urbanas a serem realizadas pelo poder público no território.
"Houve uma descontinuidade do Plano Diretor da Rocinha e é muito importante a retomada dele. Historicamente, o planejamento urbano brasileiro foi marcado pela descontinuidade. Isso acaba fragilizando o resultado final. É importante garantir a continuidade das propostas e que elas respeitem a linha condutora do plano", finaliza Tainá de Paula.
A determinação também serve como um instrumento para que os moradores e organizações locais possam cobrar a implementação por parte do poder público. A própria prefeitura também deve fazer um monitoramento dos compromissos assumidos no Plano Diretor.
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