Caso é investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) Arquivo / Agência O Dia
Publicado 09/02/2024 16:29 | Atualizado 09/02/2024 16:49
Rio - A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) investiga uma denúncia de intolerância religiosa cometida por um diretor adjunto do Colégio Estadual Barão de Mauá, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, contra uma aluna de 16 anos. O caso aconteceu na segunda-feira (5), no retorno das aulas na escola. Na ocasião, a menina estava com o cabelo raspado e usando guias. 
Segundo o relato da vítima J.V.R, que segue uma religião de matriz africana, ela foi à sala da direção para cumprimentar a gestão e desejar um bom ano letivo. Neste momento, conforme relato da aluna, o diretor adjunto Bruno Albert perguntou se a estudante estava com piolho. Ela negou e explicou que estava com o cabelo curto pelo fato de ter feito iniciação de Orixás. A aluna relata que o diretor adjunto perguntou, ainda, se ela tinha comido ebó. Trata-se de uma comida sagrada sendo comum sua oferta e uso nos rituais das religiões de origem africana como o Candomblé.
Para Odélewá Tatiana, Iyálorixá da jovem, a abordagem foi pejorativa sobre sua religião de matriz africana. "Eu como a Iyálorixá dela me encaminhei ate a escola para conversar com a gestão bem como o corpo técnico pedagógico. Pretendemos denunciar o caso no canal da ouvidoria estadual para que chegue até a Seeduc", disse Odélewá Tatiana em suas redes sociais.
Na quinta-feira (8), a página do colégio nas redes sociais publicou uma retratação, representada pelo diretor adjunto Bruno Albert Cupertino, acusado pela vítima de cometer intolerância religiosa. No comunicado, o diretor adjunto disse que "nunca cometeu, incentivou ou patrocinou qualquer ato discriminatório em ambiente escolar". Ele cita ainda o episódio que gerou a discussão. "Eu repeti uma fala, no intuito de brincadeira, que pode ter encontrado em meu interlocutor, significações divergentes das quais eu pretendia. Sem saber qual religião a aluna professava, me utilizei de palavras que podem ter ferido sua honra subjetiva e sua fé. Por isso me retrato, reafirmando que nunca tive intenção de ferir a honra de quem quer que seja, ainda mais de aluna tão querida por esta Direção. Peço desculpas mais uma vez, afirmando que a mínima ideia de que uma fala minha possa ter causado, ainda que inocentemente, dor psicológica em um semelhante me entristece profundamente".
A Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) disse repudiar qualquer forma de preconceito e discriminação e afirmou que segue acompanhando o caso. Uma sindicância foi aberta para apurar os fatos. "Entre as iniciativas já desenvolvidas pela Secretaria de Educação está a "Cartilha Contra a Intolerância Religiosa", que foi distribuída para todas as escolas. O conteúdo tem como base o Estado laico e a liberdade de crença e de culto religioso, previstos na Constituição Federal. Além disso, todas as unidades da rede estadual incluem no currículo o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira", disse a secretaria por meio de nota.
Intolerância religiosa é crime constante no estado do Rio
De acordo com um levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2023, no estado do Rio de Janeiro, 34 vítimas de ultraje a culto religioso procuraram uma delegacia de polícia para registrar o crime. A tipificação criminal é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa. Segundo o deputado estadual Átila Nunes, que é presidente da CPI da Intolerância Religiosa na Alerj, a Decradi, desde a sua implantação em 2018, registrou 2 mil e 22 casos de crimes de intolerância, dos quais 52% foram de racismo, incluindo o religioso.
A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana. A tipificação criminal de ultraje a culto é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa.
Como denunciar

Esses crimes podem ser denunciados em qualquer delegacia. O estado do Rio de Janeiro conta ainda com a Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que é especializada no atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa. A unidade funciona no Centro do Rio (Rua do Lavradio, nº 155), em dias úteis. Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil (https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/).
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