Vazamento de chorumearquivo da coluna
Publicado 21/02/2024 18:04 | Atualizado 22/02/2024 16:32
Rio- Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), acolher os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e negar o pedido feito pela empresa Gás Verde para anular o auto de infração do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pelo vazamento de chorume no aterro sanitário de Jardim Gramacho. O ato ocasionou na poluição da água e do solo no manguezal localizado na área limítrofe do lixão, e do Rio Sarapuí.

A empresa, responsável pelo processamento do biogás a partir do lixo no aterro de Gramacho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, já havia acionado a Justiça para anular a multa de R$ 226.872,36 aplicada pelo Inea em 2009.
Na ocasião, a Gás Verde afirmou que o dano estaria relacionado a evento da natureza causado por um "extraordinário volume pluviométrico, imprevisível, que resultou em infiltração excessiva na massa de lixo, colapsando o sistema de drenagem, com escape de água da chuva com chorume, atingindo o manguezal".


O pedido foi negado pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou improcedente o argumento apresentado pela empresa. A empresa, entretanto, pediu uma segunda instância do TJRJ.


O desembargador Fernando Viana, relator do processo, julgou ser de responsabilidade da empresa adotar medidas de precaução para evitar a poluição local.

"Resta claro que compete à empresa responsável pelo aterro sanitário a prévia adoção de dispositivos de controle de poluição eficientes, evitando emissões em qualquer condição climática, não sendo escusa o volume pluviométrico para a posterior adoção de medidas paliativas posteriores, que não seguiram os princípios da prevenção e precaução, próprios do controle da atividade potencialmente poluidora exercida pela apelante", afirmou o magistrado em seu voto.

O desembargador considerou ainda o valor da multa compatível com a “gravidade da conduta da apelante (empresa)” e recomendou a rejeição do mérito da apelação e a manutenção da sentença de primeira instância.
Procurado, o Grupo Urca, que administra a Gás Verde, informou que adquiriu a empresa  janeiro de 2022 e que a mesma vinha exercendo suas atividades desde 2020, exclusivamente, no Aterro de Seropédica e que as atividades realizadas no Aterro de Gramacho foram encerradas no ano de 2020, devolvendo a gestão do referido Aterro para a Comlurb desde então.
"Mesmo não se tratando de uma questão ambiental da atual gestão, cabe ressaltar que a multa em questão não é uma decisão liminar, mas sim uma decisão em fase recursal de um processo judicial que está em trâmite desde o ano de 2014, que manteve o entendimento pela aplicação de multa lavrada no Auto de Infração emitido pelo INEA no ano de 2010. Dessa forma, resta claro que a referida multa não tem qualquer relação com as atividades desempenhadas pela Gás Verde na gestão do Grupo Urca. O processo em comento segue em andamento e qualquer que seja a decisão que venha a ter seu trânsito em julgado, será executadas conforme determinação judicial", disse em nota.
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