Câmara Municipal do Rio rejeitou programa de atenção a mulheres habilitadas para aborto legalDivulgação /Câmara Municipal do Rio
Publicado 01/03/2024 09:08
Rio - Com 32 votos contrários e oito favoráveis, os vereadores do Rio rejeitaram o PL 16/2017, de autoria da vereadora assassinada em março de 2018, Marielle Franco. O projeto visava instituir o "Programa de atenção humanizada ao aborto legal e juridicamente autorizado", no âmbito do município do Rio de Janeiro.
O objetivo do projeto de lei era instituir na cidade o modelo humanizado de atenção às mulheres no aborto legal por meio da rede de assistência obstétrica. O objetivo era garantir acolhimento, orientação e atendimento clínico adequado, segundo referenciais éticos, legais e bioéticos, prezando pela saúde da mulher.
O aborto legal é possível nos seguintes casos: se não há outro meio de salvar a vida da gestante; gravidez resultante de estupro; antecipação terapêutica do parto em razão de feto anencéfalo (vide ADPF 54); abortos autorizados por decisão judicial.
Os princípios adotados pelo programa de iniciativa da vereadora executada Marielle Franco são o fortalecimento do sistema único de saúde como equipamento público prioritário no atendimento à mulher; atendimento por equipe interdisciplinar; presunção de veracidade da fala da mulher; acolhimento como dever e norteador do trabalho da equipe de saúde; escuta qualificada da mulher nos atendimentos por toda a equipe de saúde; e dever da equipe médica de informar à mulher, de forma qualificada, de todos os procedimentos a serem realizados.
Entre as medidas previstas está a determinação de que o Poder Executivo ofereça capacitação permanente da equipe de referência do serviço de assistência obstétrica que preste atendimento aos casos de aborto legal nos princípios das normas técnicas do Ministério da Saúde.
 
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