Drogas, celular e fone de ouvido foram encontrados com advogadaDivulgação / Seap
Publicado 04/03/2024 17:03
Rio - A juíza Mariana Tavares Shu converteu em preventiva a prisão da advogada Luciana Lívia Teixeira da Silva, que tentou levar drogas, um celular e até uma balança de precisão a um suposto cliente no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste. A audiência de custódia foi realizada domingo (4), na Central de Custódia de Benfica, Zona Norte.
O crime ocorreu na sexta-feira passada (1º), durante período de visita, quando Luciana foi detida em flagrante na revista íntima. Ela vai responder por tráfico de drogas.
Em sua justificativa, a magistrada expressa que há indícios suficientes de que a advogada é culpada. Ela relembra que a mulher foi pega com 3,4g de tenafetamina, 4 g de ecstasy, 55g de cocaína, 308g de haxixe e 65g de maconha, além de dois fones de ouvido e três carregadores USBs: "Trata-se de crime(s) grave(s)".
"A conduta da custodiada, que ingressou com a droga no presídio, ocultando-a em sua perna, é extremamente grave e dotada de gravidade concreta, pois vulnera o sistema de segurança estadual e permite o desenvolvimento do tráfico, bem como a expansão da atuação de facções criminosas no interior de presídios", escreveu a magistrada.
A juíza reforçou que Luciana tentou aproveitar-se de seu cargo para o cometimento do crime. Explica-se: diferentemente de pessoas comuns, os advogados não costumam passar por revistas íntimas. Segundo os policiais penais que efetuaram a prisão, Luciana só foi revistada após o detector de metal apitar três vezes.
"Convém destacar que a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, em especial porque o tráfico de drogas no interior de estabelecimentos penais fomenta o domínio das facções criminosas que comandam diretamente a atividade e são por ela custeadas", acrescentou.
O mandado de prisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A defesa de Luciana, representada pelo advogado Auriçon de Jesus Gomes, requereu o relaxamento da prisão, com a liberdade provisória ou a concessão de prisão domiciliar, o que foi negado.
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