Publicado 08/03/2024 00:00
Rio - O 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é uma data oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1975, como símbolo das conquistas que as mulheres alcançaram no século XX. Mas para muitas brasileiras, a data não é dia de vitória e nem de comemoração.
Com o aumento dos números de feminicídio e violência contra a mulher, o 8 de março, que inicialmente remetia à essa luta histórica das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens, passa a ser também símbolo contra o machismo e a misoginia.
Os dados falam por si. Em 2022, 111 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado do Rio de Janeiro. Destas, 57,8% já haviam sofrido alguma forma de violência antes. Em 2021, foram 85 mulheres mortas, enquanto em 2020, foram 78, de acordo com os Dossiê Mulher 2023, 2022 e 2021, respectivamente, levantados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ). Os dados de 2023 serão divulgados em outubro.
Falando de todo o Brasil, o último anuário do ISP retratou um aumento de quase 6% no número de feminicídio, o que significa uma mulher morta a cada seis horas.
Falando de todo o Brasil, o último anuário do ISP retratou um aumento de quase 6% no número de feminicídio, o que significa uma mulher morta a cada seis horas.
A juíza Luciana Fiala, do 5º Juizado de Violência Doméstica e Familiar, afirma que nunca teve um número tão alto de presos por agressão contra a mulher e crime de feminicídio, cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher, uma discriminação de gênero. Desde dezembro de 2023, a média de 10 presos por mês explodiu para 30:
"A violência de gênero é ocasionada por o homem achar que a mulher é propriedade dele. Então, na grande maioria das vezes, os casos de feminicídio são cometidos por parceiros ou ex-parceiros das mulheres. E, ainda na sua grande maioria, os casos estão relacionados ao descontentamento com o fim do relacionamento amoroso. Tudo tem a ver com a questão da posse da mulher, como se a mulher fosse um objeto e não pudesse exprimir vontades, dores ou prazeres contrários àqueles que o homem entende de como a mulher deve se comportar", diz a juíza.
A magistrada atribui esse disparo do número de casos a uma melhora no trabalho da polícia, com mais prisões em flagrante, ao aumento da circulação de armas de fogo, ao corte brusco nas verbas destinadas às políticas públicas destinadas à conscientização da sociedade à respeito da desigualdade de gênero, ao aumento do número de movimentos que consideram a desigualdade de gênero algo a ser perpetuado, e à correta utilização do sistema de notificações. Segundo Fiala, muitos feminicídios eram registrados como homicídios, o que levava a uma subnotificação. O local de crime de homicídio feminino deve ser investigado, desde o início, como um feminicídio. Somente após a investigação que se pode descartar a possibilidade de homicídio de mulher. A juíza tem percebido que a polícia está catalogando corretamente as mortes de mulheres.
Em 2020, com o confinamento por conta da pandemia da Covid-19, a juíza utilizou as redes sociais para falar de violência doméstica e Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), de 2006, que alterou o Código Penal e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo.
Das lives nas redes sociais, em 2020, para cá, a juíza Luciana percebeu que houve a explosão no número de casos de feminicídio e aumento na distribuição de medida protetiva. "Porque não aconteceu apenas o aumento da violência, mas o aumento da violência somado ao conhecimento da lei e dos direitos das mulheres", comenta.
Essa escalada do crime de feminicídio não deixa dúvidas de que é preciso traçar políticas e estratégias de prevenção e combate à violência contra a mulher, focalizando ao máximo na informação.
A delegada Tatiana Queiroz, diretora do Departamento Geral de Polícia de Atendimento à Mulher (DGPAM), acabou de produzir um levantamento de 97 tentativas de feminicídio, com estudos aprofundados sobre o tema, e conversou sobre o assunto com exclusividade para o DIA. Junto com a sua equipe, a delegada apurou o desdobramento de cada uma das 97 tentativas, de todo o ano de 2023 até fevereiro de 2024, partindo do momento em que a vítima registrou a agressão. O recorte do levantamento foi feito nas Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam) e ainda não é oficial. Embora os dados ainda não estejam consolidados, é possível apontar que a falta de informação pela rede de tratamento é o fator que mais leva às tentativas de feminicídio.
"Nós levantamos a sequência dos fatores ocorridos com a vítima para entender onde houve a falha, e saber se a vítima seguiu as recomendações da rede de atendimento e foi salva ou se ela não seguiu por algum descuido ou falta de informação por alguma peça da rede de atendimento e, por isso, acabou sofrendo a tentativa de feminicídio. É importante também para sabermos onde essa vítima foi anteriormente, se ela foi atendida por algum equipamento do Estado ou do município".
Exemplos práticos, seriam, por exemplo, a checagem se a vítima tem registros de ocorrência de agressão anteriores, se há também registros anteriores contra o autor do crime, se houve solicitação de medida protetiva pela vítima, se chegou a acontecer a prisão do autor e se ele ainda está preso.
Este trabalho ajuda a identificar onde houve a falha de comunicação: "Não retiro a culpa da Polícia Civil, claro, a polícia tem que informar, assim como todas as peças da rede de enfrentamento", afirma Tatiana.
Este trabalho ajuda a identificar onde houve a falha de comunicação: "Não retiro a culpa da Polícia Civil, claro, a polícia tem que informar, assim como todas as peças da rede de enfrentamento", afirma Tatiana.
A rede a qual a delegada se refere é a Rede de Proteção às Mulheres, composta pela Secretaria da Mulher, as Casas Abrigo, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceams), os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Além disso, há um convênio estabelecido entre a Secretaria de Polícia Militar, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Ministério Público, a Defensoria Pública para atuar na segurança das mulheres vítimas de violência de gênero.
"O estudo é para percebermos onde erramos e onde acertamos, para que possamos acertar em um futuro muito próximo. Mas precisamos do apoio da sociedade civil e dos órgãos municipais. É uma grande necessidade fortificarmos essa rede de enfrentamento", acrescenta.
Dos 97 casos, 26% das vítimas tinham medidas protetivas contra os seus agressores, o que dá um terço dos casos. A delegada considera que este dado possa ser um reflexo de que a mulher, após solicitar a medida protetiva, não tem a informação de que é preciso ter acompanhamento policial. Outra questão levantada é que 76% das mulheres no Brasil não conhecem a Lei Maria da Penha. Elas sabem que existe uma lei com este nome, que protege no caso de violência de gênero, mas não têm conhecimento dos instrumentos que elas podem possuir com a lei, através de equipamentos da rede, sem ser a Polícia Civil, para sair do ciclo de violência, seja psicológica, moral ou física.
Prevenção e repressão aos crimes de violência contra a mulher
O que diferencia as Delegacias de Atendimento à Mulher das outras unidades é a atuação na prevenção e na repressão dos crimes de violência de gênero. As delegadas têm o papel de prevenir o crime e a violência, planejando ações educativas, ministrando palestras em escolas e concedendo entrevistas para veículos de comunicação.
A parte de repressão começa com a apuração do crime quando a mulher vai até a delegacia e registra a ocorrência (RO). A medida protetiva deve ser solicitada pela vítima, é uma opção e não uma obrigatoriedade. A delegada não pode solicitar medida protetiva pela mulher agredida. Porém, independentemente da escolha da vítima, a delegada pode representar pela prisão do agressor, homem ou mulher. Todos os crimes de violência contra a mulher são apurados pelas Delegacias de Atendimento à Mulher. Quando há lesão corporal, a vítima é encaminhada para exame de corpo de delito. Quando a vítima não tem mais lesões aparentes, ela pode mostrar fotografias dos machucados que, desta forma, é feito o exame de corpo de delito indireto. Já um crime de ameaça pode ser apurado através de capturas de telas ou áudios de conversas na internet. Segundo a delegada Tatiana, atualmente, a violência psicológica ultrapassa a física, pois para chegar à esta última, a mulher já sofreu abusos emocionais.
O texto da Lei Maria da Penha, publicada em 7 de agosto de 2006, descreve a violência psicológica como condutas que causam danos emocionais e prejuízos à saúde mental, como atitudes que tenham o objetivo de limitar ou controlar ações e comportamentos através de ameaças, constrangimentos, humilhações e chantagens.
Já o 5º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no Centro, tem a dupla função de prevenir os crimes e julgá-los. O juizado abrange a região central e Zona Sul, e os bairros São Cristóvão, Ilha de Paquetá, Benfica, Vila Isabel e Tijuca. O juizado especializado é responsável por demandas de urgência, como a concessão de medidas protetivas após requerimento feito em delegacia, e o julgamento dos crimes, incluindo estupros maritais e familiares, com interrogatório de vítima, testemunhas, quando há, e acusado.
A juíza Luciana afirma que o 5º juizado julga também bastante casos de estupros cometidos por homens que não respeitam o fim do relacionamento. Nestes casos, os agressores costumam pegar as mulheres para conversar, as levam para lugares desertos e cometem o crime. O único tipo penal para o estupro é o doloso. Todo estupro é doloso, em todo estupro há a intenção de cometer o crime.
Organismos de políticas públicas para as mulheres
O aumento do número de violência contra a mulher acompanha o aumento das mortes de mulheres de modo geral, mas tem algumas dinâmicas próprias. Ela pode se manifestar de forma mais aguda em locais onde há uma estrutura mais precária de atendimento.
Quando a delegada Tatiana era superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, na Secretaria de Estado da Mulher, o órgão fez um levantamento de todos os organismos de política para as mulheres no estado do Rio de Janeiro. E o estudo apontou um grande número desses núcleos de atendimento em cidades fora do Rio de Janeiro, para prevenção da vulnerabilidade às situações de violência, como os Centro Integrado de Atendimento à Mulher, Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e subsecretarias e coordenadorias das prefeituras municipais.
No entanto, a secretaria detectou que mulheres não procuravam pelo atendimento necessário, porque não tinham conhecimento da existência desses organismos.
"O que a Polícia Civil pede é que esses organismos divulguem a sua existência. Porque as delegacias ficam com as portas abertas 24h por dia, e esses organismos não, mas eles têm um telefone de plantão e conseguem atender aquela vítima que está em um momento de urgência. Desta forma, precisamos que esses organismos se apresentem aos moradores do município em que estão instalados. A rede municipal é a maior parceira da polícia. Muitas vezes, o Estado não consegue implantar um serviço integrado nas cidades, com centros integrados de atendimento, mas a prefeitura e a sociedade civil organizada, com atendimento voluntário, conseguem".
Nos núcleos de atendimento, a vítima é assistida em várias esferas. Ela tem acesso a atendimento psicológico, assistência jurídica para serviços como divórcio e solicitação de guarda de filhos, e assistência social.
O cenário do crime de feminicídio no Brasil
O feminicídio tem características muito peculiares. De acordo com dados de 2022, do Instituto de Segurança Pública, a maior parte dos casos de feminicídio foram praticados pelo companheiro da vítima, seguido por ex-companheiros, namorados, maridos e ex-maridos.
Os golpes costumam ser na altura dos seios, do rosto e das genitálias, porque o ao matar, o agressor pretende acabar com a beleza da mulher e por isso, a atinge nos locais onde ele se sente vulnerável pela sua sexualidade.
Outro elemento para entender os padrões repetitivos e domésticos do feminicídio: não é um crime que ocorre de repente. Ele faz parte de uma escalada de violência. Começa com abuso psicológico, avança para uma lesão leve, como um tapa ou um empurrão, e chega na tentativa de estrangulamento. A mulher se acostuma com os abusos e vive altos e baixos na relação, com períodos de ótimo relacionamento, quando o agressor costuma pedir desculpas e prometer que não cometerá mais violência, até a próxima agressão. É um ciclo.
"A maioria das mulheres mortas não tinha medidas protetivas requeridas para esse ciclo de violência. O número daquelas que pediram ajuda com a medida protetiva, que se socorreram de alguma forma com o Estado, é muito pequeno", diz a juíza Luciana Fiala.
Campanhas educativas para homens e mulheres
A juíza Luciana Fiala enxerga campanhas educativas, para fornecer subsídios às mulheres e conscientizá-las de que são sujeitos de direito - e não pessoas subordinadas aos homens -, como também campanhas educativas para os próprios homens, afim de que despertem para uma nova masculinidade, como uma solução para a queda do número de feminicídios:
"Eu costumo dizer que ninguém é contra homem. O homem apenas tem que descobrir o seu novo papel na sociedade e saibam posicionar sua masculinidade, a masculinidade que é aceita hoje. Eles crescem tendo o exemplo de super-heróis, e super-heróis resolvem tudo com a briga, agressão e não com a conversa. Esse imaginário exige que o homem tenha algumas atitudes características, como ser o provedor da casa, forte e viril. Por isso, no momento que ele perde o emprego, por exemplo, ele chega em casa e desconta na mulher. Todos esses aspectos têm que ser olhados com cuidado e debatidos na sociedade. A mulher tem que ter informação sobre seus direitos, não apenas de medidas protetivas, mas de todo o teor da Lei Maria da Penha. Muitas mulheres não buscam os seus direitos, porque só quem conhece os seus direitos que consegue reivindicá-los".
Patrulha Maria da Penha fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas
A Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre a proteção das mulheres.
Com a lei, surgiu a patrulha na Polícia Militar, em 2019, cujo um dos principais elementos é o atendimento regular para o acompanhamento da medida protetiva expedida pela Justiça. Cada batalhão de polícia tem uma patrulha, e as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) da Rocinha, do Andaraí, da Barreira do Vasco e do Morro dos Macacos, em Vila Isabel, Zona Norte, também possuem uma unidade da Patrulha Maria da Penha.
De agosto de 2019 a dezembro de 2023, 97 mil mulheres foram atendidas na capital, 39 mil na Baixada Fluminense e 87 mil no interior do estado, representando 39% dos atendimentos.
Através dessas fiscalizações a equipe consegue avaliar os riscos de cada caso e identificar outros possíveis encaminhamentos, como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher, que oferecem serviços de psicologia e assistência social, fundamentais na jornada das vítimas de violência. As fiscalizações também sinalizam para as pessoas do entorno da vítima de que as mulheres não estão sozinhas.
Segundo a tenente-coronel Cláudia Moraes, coordenadora do programa no estado do Rio, já houve casos de mulheres que morreram com a medida protetiva dobrada dentro do bolso da blusa, como se fosse um escudo.
O objetivo principal do projeto é evitar o feminicídio através da prevenção e, principalmente, atuação junto às mulheres que possuem essa proteção judicial. Já foram mais de 200 mil fiscalizações de medidas realizadas desde o início do programa.
Além destas, mais de 60 mil mulheres já foram atendidas em situação de violência, no chamado 'assistência à mulher ofendida'.
Ao acompanhar mulheres com medidas protetivas, através de fiscalização contínua, a Patrulha Maria da Penha alcança ainda mais mulheres, pois elas se sentem encorajadas a denunciar o agressor e solicitar proteção quando percebem que existe um suporte do Estado.
O trabalho do programa começa no momento que o juiz defere a medida protetiva. Para isso, é fundamental que as mulheres em situação de violência, depois do atendimento de emergência, façam o registro de ocorrência em uma delegacia. Esse registro é o primeiro passo para a obtenção da medida protetiva.
Além destas, mais de 60 mil mulheres já foram atendidas em situação de violência, no chamado 'assistência à mulher ofendida'.
Ao acompanhar mulheres com medidas protetivas, através de fiscalização contínua, a Patrulha Maria da Penha alcança ainda mais mulheres, pois elas se sentem encorajadas a denunciar o agressor e solicitar proteção quando percebem que existe um suporte do Estado.
O trabalho do programa começa no momento que o juiz defere a medida protetiva. Para isso, é fundamental que as mulheres em situação de violência, depois do atendimento de emergência, façam o registro de ocorrência em uma delegacia. Esse registro é o primeiro passo para a obtenção da medida protetiva.
A patrulha é avisada sobre o deferimento da medida e faz, então, o primeiro contato com a vítima através de um número de telefone institucional. Cada patrulha, de cada batalhão, tem o seu próprio número. Neste primeiro contato, é marcada uma entrevista de acolhimento, no lugar de preferência da vítima, e é realizado um formulário de risco, com aplicação de instrumentos técnico, para avaliar o risco que a vítima está correndo.
"A violência contra a mulher tem um grau de previsibilidade. Há determinados fatos, práticas e ações dos agressores que sinalizam um maior risco de feminicídio. Esse formulário de risco é aplicado pelos policiais para eles avaliarem qual a frequência que precisa ter contato com a vítima", diz Cláudia.
Quando há situações de descumprimento de medida protetiva que não sejam situações de prisão em flagrante, com o agressor insistindo em ter contato com a vítima ou até mesmo a perseguindo, o policial reporta ao poder judiciário que, ao analisar o caso, pode expedir um mandado de prisão preventiva do agressor para garantir a segurança da mulher.
"Quando a Patrulha Maria da Penha vai na casa de uma mulher, ela está protegendo indiretamente várias outras mulheres. Quando ela vai em um prédio visitar um apartamento, todo aquele prédio tem a percepção de segurança. Há uma segurança difusa das mulheres daquela região onde a Patrulha Maria da Pena está".
Já houve situações de prisões em flagrante em comunidades por descumprimento de medida protetiva, o que a coordenação da Patrulha Maria da Penha considera um avanço na luta pela proteção das mulheres. O maior desafio do programa tem sido o interior do estado, por conta das grandes distâncias e lugares remotos. Há uma assistida, por exemplo, em aldeia indígena na cidade de Angra dos Reis, Região dos Lagos.
Com a intenção de chegar cada vez em mais mulheres, policiais da patrulha ministram palestras de conscientização em escolas, empresas e comunidades tradicionais. Nas indígenas, há tradução simultânea para a língua nativa da aldeia.
190 policiais atuam exclusivamente na Patrulha Maria da Penha, e mais de 400 foram devidamente treinados e capacitados. As patrulhas funcionam de segunda a sexta, das 8h às 18h. As assistidas são orientadas a, no momento de emergência, ligar para o telefone geral da polícia 190, para ser socorrida pela viatura que estiver mais próxima. Segundo a coronel Cláudia, todo o efetivo da Polícia Militar é preparado e sensibilizado para fazer esse primeiro atendimento emergencial.
"O programa é de polícia de proximidade, no sentido mais profundo do que a polícia militar acredita e estabelece. Por isso, muitas vezes, mesmo quando uma mulher não tem mais medida protetiva, a patrulha continua em contato e faz visitas periódicas", conclui a coronel.
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