Publicado 20/03/2024 18:37
Rio - Após a publicação do decreto que proíbe a comercialização de comidas e bebidas em recipientes de vidro nas praias do Rio, a partir desta quarta-feira (20), banhistas foram flagrados com garrafas de vidro na faixa de areia da Praia do Arpoador, na Zona Sul. Fiscais da Secretaria de Ordem Pública (Seop) foram às praias para fazer o trabalho de fiscalização.
Com o novo decreto, quiosques e ambulantes ficaram proibidos de vender embalagens de vidro somente na faixa de areia, ainda sendo permitida a venda na orla das praias, no entanto, para consumo no próprio estabelecimento. Agora, os quiosques podem vender, por exemplo, cervejas long necks, mas o líquido deve ser entregue em um copo plástico ou de outro material.
Com o novo decreto, quiosques e ambulantes ficaram proibidos de vender embalagens de vidro somente na faixa de areia, ainda sendo permitida a venda na orla das praias, no entanto, para consumo no próprio estabelecimento. Agora, os quiosques podem vender, por exemplo, cervejas long necks, mas o líquido deve ser entregue em um copo plástico ou de outro material.
A proibição foi bem aceita por alguns frequentadores, que concordam que o vidro oferece riscos à saúde não só do ser humano, mas também é um perigo para o meio ambiente.
"Na orla, isso [a proibição] é muito vago, mas na areia eu sou contra. Aliás, na areia eu sou contra tudo, para evitar que o mar siga imundo do jeito que está. Agora, no calçadão não, no calçadão é uma ingerência que não tem cabimento", disse o engenheiro Ricardo Alves.
O aposentado Vanderlei Vieira também concorda que a faixa de areia das praias não é o local adequado para consumo de bebidas e comidas em embalagens de vidro. "Eu sou aposentado e usufruo muito aqui da Praia de Copacabana, Praia do Arpoador. Acho que na areia realmente não convém não, porque não basta sujeira, mas existe o perigo do corte do vidro", expôs.
De acordo com o idoso, na orla, não acontece o mesmo problema, já que a garrafa é de responsabilidade do barraqueiro. "No calçadão tem a responsabilidade do barraqueiro, do quiosque, como o bom senso das pessoas que param para consumir. Isso tem que ser visto e analisado dessa forma. Não adianta radicalizar porque boa parte da população acaba perdendo sua liberdade de consumo e de lazer", desabafou.
Márcio Santos é dono dos quiosques Mureta do Leme, Enchendo Linguiça, Arrastapé, Espetto Carioca, e
Dumare, e assume que não foi informado do decreto até a determinação ser publicada no Diário Oficial. "Não recebi nada de informação. Ele [o decreto] pode diminuir minha venda, pois quem bebe em long neck, não gosta de beber em copo descartável", expõe.
Já Bruno de Paula, proprietário dos quiosques Ginga no Leme, Samba Social Clube Copacabana e Barra, Areia MPB e Nacho Areia, acredita ser muito cedo para ter uma opinião concreta sobre os impactos do decreto nas vendas.
“Acho que é muito cedo para fazer qualquer entendimento sobre o assunto. Não tenho dúvida de que o momento ambiental é crucial e atitude como essa fica como referência para o resto do mundo. O Rio é uma cidade do turismo e com certeza teremos novas soluções, novas tendências para substituir essa proibição”, disse. "Para os clientes internos nada muda. Precisamos é ter muito cuidado com os clientes de balcão, entregar no decartável, e sem venda de longneck para fora também, que é o único produto que o cliente pode levar", complementou.
Em nota, o Sindicato dos Bares e Restaurantes (SindiRio), disse entender a importância do controle de acidentes e preservação do meio ambiente pretendidos com o decreto. Porém, ressaltou sobre a importância "de deixar claro os limites" do mesmo. "Especialmente no que tange à possibilidade de venda destes produtos para consumo nas dependências dos quiosques. É essencial deixar ressaltar que a proibição é de consumir alimentos e bebidas em recipientes de vidro nas areias das praias, mas que esse consumo é autorizado dentro da área de atuação dos quiosques regularizados", afirmou.
"Isto porque temos em vigor a Lei Ordinária n° 3.456 de 02 de dezembro de 2002, que permite a venda e consumo de bebidas em vidro apenas nos quiosques regularizados e aprovados pela Prefeitura, proibindo a utilização de vidro na areia da praia. Ou seja, se o consumidor sair da área do quiosque com algum alimento ou bebida, deverá fazê-lo em recipientes de outro material, que não o vidro", ressaltou o sindicato.
O presidente da Orla Rio, João Marcello Barreto, afirmou que a medida não muda em quase nada. "Essa proibição já vem de uma lei ordinária de 2002. O decreto atualiza e restringe um pouco mais. Antigamente não existia aplicativo de entrega delivery. Hoje em dia existe, e entregam até na areia. Mas agora o cliente não vai sair do quiosque com bebida em vidro, vai ter que ser usada a embalagem descartável. Ou seja, a mudança é para o balcão", explicou, ressaltando que aprova a medida tanto no sentido de preservação, quanto a segurança dos banhistas.
Ricardo Mendes, presidente da Praia S/A, associação dos barraqueiros da Barra e Recreio, diz que mesmo com a lei que proíbe o vidro na areia, produtos em objetos de vidro continuam sendo consumidos e jogados no local. "Os banhistas levam, quiosques vendem, os aplicativos entregam e o ambulante não autorizado faz o que bem entende nas praias. Os empreendedores em barracas e a COMLURB ficam com a responsabilidade de recolher tudo que largam lá", reclama. "Se o poder público conseguiu fechar as portas dos aplicativos e do ambulante não autorizado em levarem vidro para as praias já melhora e muito", sugere.
De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o vidro é o material que leva mais tempo para se decompor na natureza, podendo chegar a 1 milhão de anos. Por isso, é de extrema importância a extinção dele como poluente.
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