Ex-governador Sérgio Cabral Reprodução
Publicado 20/03/2024 19:01 | Atualizado 20/03/2024 19:18
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido do ex-governador Sergio Cabral, para suspender as medidas cautelares impostas pela Justiça Federal na ação penal da Operação Eficiência.

A decisão foi feita em recurso de habeas corpus, que visa proteger o direito de ir e vir. As medidas cautelares que Cabral deve cumprir hoje são o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair do país, e a obrigação de comparecer ao Tribunal de Justiça mensalmente.

A defesa do ex-governador alegou, dentre outros argumentos a inadequação das restrições, "diante do bom comportamento, como demonstraria a inexistência de notícia de qualquer intercorrência desde a sua saída do cárcere, ocorrida há 8 meses".

Por maioria, a Primeira Turma Especializada do TRF2 acompanhou o entendimento da relatora, a desembargadora federal Simone Schreiber que, em seu voto, lembrou que Cabral responde a várias ações penais, "sempre apontado como líder de uma organização criminosa dedicada à prática de crimes graves em detrimento ao Estado do Rio de Janeiro, no período em que exercia o cargo de governador".

A magistrada acrescentou que o TRF2 o condenou em ao menos seis ações, a penas que ultrapassam 89 anos de reclusão.
"Em vista desse quadro, justifica-se que sejam mantidas medidas cautelares pessoais para que o Poder Judiciário mantenha certo controle sobre a pessoa do réu, enquanto tramitam eventuais recursos perante os Tribunais Superiores, dada a possibilidade de ao menos algumas dessas condenações serem confirmadas, até em decorrência do escopo mais restrito de tais recursos, assegurando-se a efetiva aplicação da lei penal", escreveu Schreiber em sua decisão.

Simone Schreiber concluiu o voto apontando que as medidas cautelares não são desproporcionais, "dada a situação jurídico penal do paciente, inúmeras vezes condenado no âmbito deste Tribunal".

No processo da Operação Eficiência, Sergio Cabral é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele teria recebido propinas do empresário Eike Batista nos anos de 2010 e 2011, quando exercia mandato no executivo estadual do Rio de Janeiro. O dinheiro teria sido lavado e enviado para o exterior com a ajuda dos operadores financeiros Wilson Carlos e Carlos Miranda, dos doleiros Renato e Marcelo Chebar, e do advogado e homem de confiança de Eike, Flávio Godinho.
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