Publicado 26/03/2024 21:44 | Atualizado 26/03/2024 22:29
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública (DPERJ) assinaram, nesta terça-feira (26), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) estabelecendo medidas a serem tomadas pela autarquia que garantam uma melhoria no serviço prestado.
O documento, assinado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital, surge em resposta a diversas reclamações e denúncias de clientes a respeito de aumentos abusivos nas contas de água após a substituição de hidrômetros, bem como cobranças de tarifa mínima em locais onde o abastecimento foi suspenso ou interrompido.
No acordo, a Agenersa concordou em elaborar e publicar uma instrução normativa, adotando integralmente as medidas propostas. O objetivo é que essas normas sejam aplicadas às concessionárias Águas do Rio 1, Iguá, Rio+Saneamento e Águas do Rio 4, que operam em âmbito estadual. O não cumprimento das condições acordadas pode resultar em penalidades, além de possíveis sanções judiciais por parte da Promotoria e Defensoria.
O documento, assinado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital, surge em resposta a diversas reclamações e denúncias de clientes a respeito de aumentos abusivos nas contas de água após a substituição de hidrômetros, bem como cobranças de tarifa mínima em locais onde o abastecimento foi suspenso ou interrompido.
No acordo, a Agenersa concordou em elaborar e publicar uma instrução normativa, adotando integralmente as medidas propostas. O objetivo é que essas normas sejam aplicadas às concessionárias Águas do Rio 1, Iguá, Rio+Saneamento e Águas do Rio 4, que operam em âmbito estadual. O não cumprimento das condições acordadas pode resultar em penalidades, além de possíveis sanções judiciais por parte da Promotoria e Defensoria.
O que diz a TAC
Em casos de novas reclamações sobre aumentos abusivos nas contas de água após a instalação de novos hidrômetros, as seguintes medidas serão adotadas: se um usuário reclamar com a concessionária sobre um aumento no consumo igual ou superior a 30% em relação à média dos 12 meses anteriores à substituição, a concessionária deve cobrar com base nessa média e realizar uma nova medição, acompanhada por um perito da Agenersa, para verificar o problema.
Se não for encontrado nenhum defeito no novo hidrômetro, o usuário pagará apenas pelo consumo medido após a investigação, sem custos adicionais. Se houver um problema técnico, o usuário terá direito à suspensão das cobranças ou ao reembolso dobrado, se já tiver pago.
Além disso, o acordo proíbe a cobrança de tarifas de instalação de novos hidrômetros quando já houver uma conexão à rede. As concessionárias também não podem interromper o fornecimento de água devido a dívidas anteriores à instalação do novo hidrômetro, a menos que o consumo efetivo de água seja comprovado.
Usuários cadastrados na tarifa social não serão cobrados pela instalação de hidrômetros e terão isenção de tarifas de nova conexão. A instalação de hidrômetros nas calçadas será excepcional, e a concessionária deve seguir procedimentos específicos antes de realizar essa mudança.
Se houver leituras anormais ou zeradas do hidrômetro por três medições consecutivas, a concessionária deve notificar o usuário e, se o problema persistir, o hidrômetro será remanejado para a calçada, sujeito a multas.
As concessionárias também devem cumprir todas as legislações e normas aplicáveis, reparando danos causados durante a instalação do hidrômetro. Em casos de suspeita de fraude, a concessionária deve relatar às autoridades competentes.
Se ocorrer furto ou vandalismo do hidrômetro instalado fora do imóvel, a concessionária não pode cobrar pelo serviço de reinstalação.
Se não for encontrado nenhum defeito no novo hidrômetro, o usuário pagará apenas pelo consumo medido após a investigação, sem custos adicionais. Se houver um problema técnico, o usuário terá direito à suspensão das cobranças ou ao reembolso dobrado, se já tiver pago.
Além disso, o acordo proíbe a cobrança de tarifas de instalação de novos hidrômetros quando já houver uma conexão à rede. As concessionárias também não podem interromper o fornecimento de água devido a dívidas anteriores à instalação do novo hidrômetro, a menos que o consumo efetivo de água seja comprovado.
Usuários cadastrados na tarifa social não serão cobrados pela instalação de hidrômetros e terão isenção de tarifas de nova conexão. A instalação de hidrômetros nas calçadas será excepcional, e a concessionária deve seguir procedimentos específicos antes de realizar essa mudança.
Se houver leituras anormais ou zeradas do hidrômetro por três medições consecutivas, a concessionária deve notificar o usuário e, se o problema persistir, o hidrômetro será remanejado para a calçada, sujeito a multas.
As concessionárias também devem cumprir todas as legislações e normas aplicáveis, reparando danos causados durante a instalação do hidrômetro. Em casos de suspeita de fraude, a concessionária deve relatar às autoridades competentes.
Se ocorrer furto ou vandalismo do hidrômetro instalado fora do imóvel, a concessionária não pode cobrar pelo serviço de reinstalação.
Por fim, não é permitida a cobrança de tarifa mínima em locais com abastecimento suspenso, e os débitos cobrados de forma equivocada devem ser devolvidos em dobro. O não cumprimento dessas condições pode resultar em medidas administrativas pela Agenersa.
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