A entrada da Unirio da Urca, na Zona SulBeatriz Perez / Agência O DIA
Publicado 26/04/2024 18:34 | Atualizado 26/04/2024 18:40
Rio – A Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (24), uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) por fraude ao sistema de cotas. Além de perder a vaga, ela precisará devolver aos cofres públicos R$ 8.847 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à faculdade. A mulher também deverá realizar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
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Ela ingressou na faculdade em 2017, através das vagas destinadas a pretos e pardos. Ela afirmou ter traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência parda, pelo lado materno da família.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirma que por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser "fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado". O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.
A entrada da mulher foi possível porque na época, a Unirio não tinha uma comissão de heteroidentificação racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas. A comissão pode excluir o candidato se entender que ele não se enquadra no grupo racial a qual declarou pertencer.
Após a instalação da Comissão de Heteroidentificação Racial na Unirio, em 2018, a estudante foi reprovada durante o procedimento de heteroidentificação retroativa, que avaliou sua condição como preta ou perda. Em sua defesa, a aluna alegou não haver previsão deste tipo de análise no edital da universidade.
Segundo a ação do MPF, a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, "não existindo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude".
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