Publicado 28/06/2024 11:35 | Atualizado 01/07/2024 15:12
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir desta sexta-feira (28) até o dia 6 de agosto no plenário virtual da corte um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) contra a lei do Estado do Rio que garante a oferta de água potável gratuita nos estabelecimentos, a Lei Estadual nº 7.047/15.
O caso já foi julgado no Tribunal de Justiça do Rio, que reconheceu a constitucionalidade da lei estadual. O relator, ministro Dias Toffoli, chegou a negar o recurso em agosto do ano passado, mas a associação recorreu contra a decisão monocrática (individual) do ministro e o caso seguiu primeiramente para a apreciação da Segunda Turma do STF, que por unanimidade, resolveu levar a questão ao Plenário, por tratar-se de questionamento a uma lei estadual.
PublicidadeO caso já foi julgado no Tribunal de Justiça do Rio, que reconheceu a constitucionalidade da lei estadual. O relator, ministro Dias Toffoli, chegou a negar o recurso em agosto do ano passado, mas a associação recorreu contra a decisão monocrática (individual) do ministro e o caso seguiu primeiramente para a apreciação da Segunda Turma do STF, que por unanimidade, resolveu levar a questão ao Plenário, por tratar-se de questionamento a uma lei estadual.
"Entendemos que essa decisão não cabe aos municípios. Os restaurantes e similares devem ter autonomia em quais produtos ou serviços oferecem aos seus frequentadores, ainda mais, de forma gratuita. Temos precedentes de propostas idênticas em outras localidades que tiveram a sua inconstitucionalidade reconhecida durante as respectivas tramitações", alegou Fernando Blower, diretor executivo da ANR.
Até a publicação deste texto, apenas o relator havia votado no plenário virtual. O ministro Dias Toffoli concluiu que os argumentos apresentados pela ANR são insuficientes para modificar a sua decisão e voltou a negar o recurso. O magistrado justificou que o princípio da livre iniciativa, como qualquer outro princípio constitucional, não é absoluto. O ministro afirmou que no caso julgado, é necessário ponderar tal garantia com a defesa do consumidor, tratada pela Constituição como direito fundamental.
"Efetivamente, o exercício da competência legislativa dos Estados-membros em determinadas matérias pode gerar consequências para as atividades econômico-empresariais sem que isso importe qualquer inconstitucionalidade, desde que proporcional e razoável a restrição, obrigação ou modificação estabelecida pela norma editada, o que se verifica na hipótese", considerou Toffoli.
Ao finalizar seu voto, o ministro ressalta que a determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos aos seus clientes atende ao princípio da defesa do consumidor e ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde. "Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas. Isso posto, nego seguimento ao recurso", finalizou.
Ao pedir a revisão da decisão de Toffoli pelo colegiado do STF, a ANR alegou que a obrigatoriedade de oferecer água filtrada cabe apenas ao Estado do Rio de Janeiro e que por ele deveria ser suportada, diretamente ou por meio da concessionária de serviço público.
O que diz a lei
A lei estadual nº 7047 de 2015 determina que bares, restaurantes e similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes. Os estabelecimentos devem fixar cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O descumprimento da lei está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/1990). A legislação tem autoria de André Ceciliano, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão. A água potável oferecida ficou popularmente conhecida como "água da casa" no Rio.
Até a publicação deste texto, apenas o relator havia votado no plenário virtual. O ministro Dias Toffoli concluiu que os argumentos apresentados pela ANR são insuficientes para modificar a sua decisão e voltou a negar o recurso. O magistrado justificou que o princípio da livre iniciativa, como qualquer outro princípio constitucional, não é absoluto. O ministro afirmou que no caso julgado, é necessário ponderar tal garantia com a defesa do consumidor, tratada pela Constituição como direito fundamental.
"Efetivamente, o exercício da competência legislativa dos Estados-membros em determinadas matérias pode gerar consequências para as atividades econômico-empresariais sem que isso importe qualquer inconstitucionalidade, desde que proporcional e razoável a restrição, obrigação ou modificação estabelecida pela norma editada, o que se verifica na hipótese", considerou Toffoli.
Ao finalizar seu voto, o ministro ressalta que a determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos aos seus clientes atende ao princípio da defesa do consumidor e ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde. "Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas. Isso posto, nego seguimento ao recurso", finalizou.
Ao pedir a revisão da decisão de Toffoli pelo colegiado do STF, a ANR alegou que a obrigatoriedade de oferecer água filtrada cabe apenas ao Estado do Rio de Janeiro e que por ele deveria ser suportada, diretamente ou por meio da concessionária de serviço público.
O que diz a lei
A lei estadual nº 7047 de 2015 determina que bares, restaurantes e similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes. Os estabelecimentos devem fixar cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O descumprimento da lei está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/1990). A legislação tem autoria de André Ceciliano, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão. A água potável oferecida ficou popularmente conhecida como "água da casa" no Rio.
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