Publicado 28/06/2024 17:44 | Atualizado 28/06/2024 18:35
Rio - Casamentos entre pessoas do mesmo sexo e alterações de nome e gênero bateram recorde nos cartórios do Rio de Janeiro em 2023. O levantamento foi feito pelo Portal da Transparência do Registro Civil e divulgado nesta sexta-feira (28), data em que é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
PublicidadeForam 980 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 224 alterações de gênero nos cartórios do Rio de Janeiro em 2023, segundo a base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país.
O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano é 8,8% maior que os 901 registrados em 2022 e 364,5% maior que os 211 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução 175/2013 - que regulamentou a prática do ato em cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 328 casamentos.
Regulamentada em cartório de todo o país desde 2018, as 224 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 21,1% em 2023 em relação aos 185 atos de 2022 e crescimento de 224,6% em comparação com as 69 mudanças ocorridas em 2019. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 109 mudanças de gênero em cartórios, outro novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
"Os números de registros de casamento e alteração de nome e gênero em cartório demonstram um marco importantíssimo para essa classe que luta tanto pelos seus direitos. Fazer parte do Registro Civil e acompanhar essa evolução, baseada nos princípios da desjudicialização e da desburocratização norteadas pelo nosso judiciário, é simplesmente fantástico. É fruto de muito trabalho e dedicação para que essa comunidade possa viver de forma legítima, com respeito, dignidade, exercendo sua cidadania dentro da sociedade em que vivem", afirma Alessandra Lapoente, presidente da Arpen-RJ.
Divisão por gênero
Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 58,3% do total de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Rio de Janeiro, tendo sido realizadas 4.373 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 603 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 10,8% maior que os 544 realizados em 2022.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 41,7% do total de casamentos homoafetivos no RJ, tendo sido realizadas 3.132 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 377 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 5,6% maior que os 357 realizados em 2022.
Com 712 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 405 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 56,9% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 268 registros, o equivalente a 37,6% dos atos em cartório. Em 39 ocasiões, correspondente a 5,5% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.
Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 58,3% do total de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Rio de Janeiro, tendo sido realizadas 4.373 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 603 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 10,8% maior que os 544 realizados em 2022.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 41,7% do total de casamentos homoafetivos no RJ, tendo sido realizadas 3.132 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 377 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 5,6% maior que os 357 realizados em 2022.
Com 712 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 405 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 56,9% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 268 registros, o equivalente a 37,6% dos atos em cartório. Em 39 ocasiões, correspondente a 5,5% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.
Como fazer
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento.
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento.
Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.