Publicado 08/07/2024 18:39
Rio - Uma mulher registrou uma queixa contra o ex-companheiro após ser agredida e estuprada na frente das filhas, uma menina de 2 anos e outra de 3 meses, em São Gonçalo, na Região Metropolitana. Segundo a Polícia Civil, o responsável foi indiciado pelos crimes de lesão corporal, furto e estupro, na forma da Lei Maria da Penha. Os dois estão separados há três meses.
PublicidadeO caso aconteceu na madrugada do dia 27 de junho. A vítima procurou a 73ª DP (Neves) para dizer que o ex, identificado como Gustavo da Costa Pereira, com quem ela teve um relacionamento de três anos, invadiu sua residência após saber que a jovem havia saído com algumas amigas. De acordo com a denúncia, ele quebrou o cadeado do portão da casa com uma pedra após ter a entrada não permitida.
A mulher disse aos policiais que o homem a agrediu com tapas no rosto, bateu com sua cabeça na parede, arrancou seus cabelos e a estrangulou. Todas as agressões aconteceram enquanto o suspeito a ameaçava.
Ainda de acordo com a vítima, Gustavo rasgou sua calcinha e a estuprou. Ela destacou que estava tonta por causa das agressões e não conseguiu reagir nem gritar. O abuso aconteceu na frente das filhas do casal.
A denunciante ainda destacou que possuía cerca de R$ 160 em uma conta bancária, mas o homem gastou todo o dinheiro com jogos na internet e com aplicativo de transporte. A vítima explicou que ele conseguiu o acesso porque sabia a senha do aplicativo do banco.
Inicialmente, a Polícia Civil informou que o suspeito foi levado à 73ª DP (Neves) por policiais do Programa Segurança Presente, onde os agentes cumpriram um mandado de prisão preventiva contra ele por estupro de vulnerável.
No entanto, a corporação emitiu uma nova nota, na noite desta segunda-feira (8), dizendo apenas que a delegacia concluiu as investigações e indiciou o autor pela prática dos crimes de lesão corporal, furto e estupro, na forma da Lei Maria da Penha, sem citar a prisão. O inquérito foi relatado ao Ministério Público do Rio (MPRJ).
Histórico violento
No mesmo dia das agressões, a vítima pediu medidas protetivas contra o suspeito alegando que ele tinha comportamentos violentos e que temia por sua integridade física.
A juíza Cláudia Monteiro Albuquerque, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de São Gonçalo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), aceitou a solicitação e expediu medidas contra Gustavo.
"No presente caso, resta configurada, em tese, situação de violência doméstica consistente em lesão e sofrimento físico e psicológico no âmbito da família. O fumus boni juris restou demonstrado pelas declarações em sede policial. O periculum in mora também restou caracterizado, na medida em que a violência descrita no registro é capaz de provocar temor da vítima por sua vida, integridade física e psicológica", escreveu a magistrada.
Com a decisão, Gustavo ficou proibido de se aproximar da vítima, tendo que respeitar o limite mínimo de 500 metros de distância da jovem e de testemunhas do caso. A juíza também proibiu qualquer tipo de contato dele com os envolvidos, por qualquer meio de comunicação.
Acontece que não é a primeira vez que a jovem denuncia ter sido agredida pelo homem. Em abril de 2023, a vítima já tinha pedido medidas protetivas contra ele depois que foi ameaçada e agredida, caso que também foi registrado na 73ª DP (Neves).
Na época, o juiz Orlando Eliazaro Feitosa, do Plantão Judicial da Capital, determinou que Gustavo ficasse proibido de se aproximar a 300 metros da vítima, de manter contato com ela e de frequentar sua casa.
Após pedido da jovem, as medidas protetivas relacionadas ao caso foram extintas em abril deste ano.
A reportagem do O DIA ainda não localizou a defesa de Gustavo. O espaço está aberto para manifestação.
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