Publicado 24/07/2024 13:20
Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e absolveu Carlos Vitor Guimarães, preso por envolvimento em um roubo de carga, após reconhecimento fotográfico. O jovem teve sua foto incluída e exposta no álbum de suspeitos de uma delegacia em São Gonçalo, na Região Metropolitana, e acabou sendo condenado a 6 anos e 5 mesesde prisão. A decisão do desembargador Otávio de Almeida Toledo é da última segunda-feira (22), mas foi divulgada pela Defensoria Pública nesta quarta-feira (24).
PublicidadeEm 2018, os documentos de Carlos Vitor foram roubados em um evento em São Gonçalo e a identidade foi encontrada por policiais com acusados de roubos de motos. O jovem então foi convocado a prestar esclarecimentos e acabou tendo sua imagem incluída em álbum de suspeitos da Polícia Civil. Por meio de reconhecimento fotográfico feito na delegacia, uma vítima de roubo de carga o indicou como um dos autores e destacou, em juízo, o cabelo estilo "black power" como característica marcante do criminoso. Entretanto, na época do crime, o rapaz usava tranças longas.
De acordo com a Defensoria Pública, mesmo a vítima demonstrando dúvida durante o reconhecimento feito em audiência judicial no ano de 2020, Carlos Vitor foi condenado de forma definitiva em outubro de 2021. O jovem está preso desde 2023 e o órgão chegou a fazer um pedido de revisão criminal ao Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que foi negado à época. A expectativa é que ele deixe o Presídio Evaristo de Moraes, o Galpão da Quinta, em São Cristóvão, na Zona Norte, nesta quarta-feira.
Na decisão, o desembargador apontou que o reconhecimento fotográfico "não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em Juízo". O magistrado também questionou a forma como o procedimento foi utilizado no caso e ordenou a anulação do método e de todas as provas derivadas dele, levando à absolvição de Carlos Vitor. A coordenadora de Defesa Criminal, Lúcia Helena de Oliveira, apontou que o uso inadequado deste meio vitimiza pessoas inocentes, sobretudo negras.
"O reconhecimento de pessoas deve ser realizado de forma cuidadosa e com respeito às garantias constitucionais e processuais, sob pena de violações de direitos e prisões injustas (...) Sabemos da seletividade penal que acaba envolvendo majoritariamente pessoas negras, sobretudo nos casos de reconhecimento fotográfico, o que exige de todos os atores do sistema de justiça um olhar bastante atento para que possamos preservar direitos constitucionais", declarou a defensora.
"O reconhecimento de pessoas deve ser realizado de forma cuidadosa e com respeito às garantias constitucionais e processuais, sob pena de violações de direitos e prisões injustas (...) Sabemos da seletividade penal que acaba envolvendo majoritariamente pessoas negras, sobretudo nos casos de reconhecimento fotográfico, o que exige de todos os atores do sistema de justiça um olhar bastante atento para que possamos preservar direitos constitucionais", declarou a defensora.
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