Publicado 25/07/2024 19:31 | Atualizado 25/07/2024 19:37
Rio - Carlos Vitor Guimarães, de 23 anos, que estava preso há um pouco mais de um ano por causa de um reconhecimento fotográfico, deixou, nesta quinta-feira (25), o Presídio Evaristo de Moraes, conhecido como Galpão da Quinta, em São Cristóvão, na Zona Norte. A decisão de soltura é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
PublicidadeEm 2018, o jovem teve os documentos roubados em São Gonçalo, na Região Metropolitana, durante um evento. Na época, a polícia encontrou sua identidade em posse de acusados de roubos de motos e, então, o convocou a prestar esclarecimentos. Neste procedimento, mesmo sem nunca estar envolvido com o sistema de Justiça, a imagem de Carlos foi inserida em um álbum de suspeitos de uma delegacia da cidade.
Por meio de um reconhecimento fotográfico, a vítima de um roubo de carga indicou o jovem como um dos autores do crime e destacou o cabelo estilo black power como característica marcante. Na época do crime, no entanto, Carlos usava tranças longas. A Defensoria Pública do Rio, que solicitou a soltura do homem ao STJ, destacou que a vítima demonstrou dúvida durante o reconhecimento feito na audiência judicial em novembro de 2020. Mesmo assim, Carlos foi condenado a 6 anos e 5 meses de prisão em outubro de 2021.
Ele estava preso desde fevereiro de 2023, quando começou a ser representado pela Defensoria, que até fez um um pedido de revisão criminal perante o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), mas foi negado.
Na segunda-feira (22), o desembargador do STJ, Otávio de Almeida Toledo, disse que o reconhecimento fotográfico "não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo". Além disso, Toledo questionou a forma como o procedimento foi utilizado no caso e, portanto, ordenou a anulação do reconhecimento fotográfico, absolvendo completamente o jovem.
A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública, Lúcia Helena de Oliveira, reiterou que o uso inadequado do reconhecimento fotográfico, reconhecido neste processo pelo STJ, vitimiza pessoas inocentes, sobretudo negras.
"Este caso é mais um dos tristes exemplos de equívocos em reconhecimento de pessoas, que levam inocentes, em muitos casos, ao cárcere. O reconhecimento de pessoas deve ser realizado de forma cuidadosa e com respeito às garantias constitucionais e processuais, sob pena de violações de direitos e prisões injustas, conforme demonstrado, por algumas vezes, através das pesquisas da Defensoria Pública. Sabemos da seletividade penal que acaba envolvendo majoritariamente pessoas negras, sobretudo nos casos de reconhecimento fotográfico, o que exige de todos os atores do sistema de justiça um olhar bastante atento para que possamos preservar direitos constitucionais", comentou.
"Este caso é mais um dos tristes exemplos de equívocos em reconhecimento de pessoas, que levam inocentes, em muitos casos, ao cárcere. O reconhecimento de pessoas deve ser realizado de forma cuidadosa e com respeito às garantias constitucionais e processuais, sob pena de violações de direitos e prisões injustas, conforme demonstrado, por algumas vezes, através das pesquisas da Defensoria Pública. Sabemos da seletividade penal que acaba envolvendo majoritariamente pessoas negras, sobretudo nos casos de reconhecimento fotográfico, o que exige de todos os atores do sistema de justiça um olhar bastante atento para que possamos preservar direitos constitucionais", comentou.
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