Cartórios ensinam o passo a passo para efetuar a mudança de nome e gêneroDivulgação
Publicado 07/08/2024 20:32
Rio - Uma realidade que tem sido negada a um número cada vez maior de cariocas é a falta do registro do pai ou da mãe na certidão de nascimento. Em 2023, foram registrados 12.950 recém-nascidos sem a paternidade registrada, um aumento de 2% em relação a 2022, quando foram 12.702 os registros sem o nome do pai.
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Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que, entre 2016 e 2023, o número de nascimentos caiu 15%, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 45%, mesmo com o aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram de zero em 2016 para 1.538 em 2023.
Apesar dos esforços de diferentes entes públicos e privados e das mudanças na legislação, como a possibilidade de reconhecimento da paternidade diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial, a paternidade socioafetiva e ações de mutirões envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido ano após ano, mesmo em um cenário de diminuição constante do número de nascimentos.
Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto, elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.
Paternidade Biológica
Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa é do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessária a aprovação da mãe. Caso o pai não queira reconhecer, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Paternidade Socioafetiva
Desde 2017, também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de filiação socioafetiva, onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feito diretamente em ofício quando a criança é maior de 12 anos.
Será responsabilidade do registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar, casamento ou união estável com o ascendente biológico; entre outros.
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