Publicado 23/08/2024 15:06
Rio- A Justiça Federal condenou a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Cultural Palmares a cumprir um conjunto de obrigações relacionadas à preservação e valorização do Cais do Valongo, sítio arqueológico situado na Zona Portuária.
A condenação resulta de duas decisões judiciais proferidas em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2018 e 2021. Essas ações visavam garantir o cumprimento das obrigações definidas em 2017, quando o local foi reconhecido como patrimônio mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Providências e prazos
A Justiça Federal acolheu os pedidos formulados pelo MPF nas ações e determinou uma série de prazos para que a União, o Iphan e a Fundação Cultural Palmares cumpram as obrigações de preservação do bem. Os prazos estabelecidos são:
- Trinta dias para apresentação de cronograma de trabalho com medidas a serem adotadas para o cumprimento das obrigações assumidas junto a Unesco.
- Sessenta dias para conclusão da avaliação técnica do projeto executivo de reforma do Galpão Docas, assinada, inclusive, por profissional de arquitetura ou engenharia habilitado, indicando todos os aspectos do projeto executivo já existente que precisarão ser revistos para que se de prosseguimento a licitação da obra.
- 180 dias para apresentação do plano de gestão exigido pela Convenção do Patrimônio Mundial e pela decisão do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
- E 180 dias, a contar do fim da revisão do projeto arquitetônico, para iniciar as obras de construção do Centro de Referência e Celebração da Herança Africana no prédio histórico de Docas Pedro II, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais.
A condenação resulta de duas decisões judiciais proferidas em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2018 e 2021. Essas ações visavam garantir o cumprimento das obrigações definidas em 2017, quando o local foi reconhecido como patrimônio mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Providências e prazos
A Justiça Federal acolheu os pedidos formulados pelo MPF nas ações e determinou uma série de prazos para que a União, o Iphan e a Fundação Cultural Palmares cumpram as obrigações de preservação do bem. Os prazos estabelecidos são:
- Trinta dias para apresentação de cronograma de trabalho com medidas a serem adotadas para o cumprimento das obrigações assumidas junto a Unesco.
- Sessenta dias para conclusão da avaliação técnica do projeto executivo de reforma do Galpão Docas, assinada, inclusive, por profissional de arquitetura ou engenharia habilitado, indicando todos os aspectos do projeto executivo já existente que precisarão ser revistos para que se de prosseguimento a licitação da obra.
- 180 dias para apresentação do plano de gestão exigido pela Convenção do Patrimônio Mundial e pela decisão do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
- E 180 dias, a contar do fim da revisão do projeto arquitetônico, para iniciar as obras de construção do Centro de Referência e Celebração da Herança Africana no prédio histórico de Docas Pedro II, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais.
Os resultados em relação às ações previstas no plano de gestão devem ser apresentados à população, por meio de relatórios, pela União e pelo Iphan em cinco anos.
Negligência com a memória
Nas sentenças, ainda foi destacado que o atraso de mais de cinco anos em cumprir o que foi pactuado com a Unesco reflete uma negligência com a preservação da memória histórica e a importância de honrar as vítimas da escravidão, atrasando a criação de um espaço fundamental para a educação e a justiça social.
"O sítio não apenas evidencia a magnitude do tráfico de escravos no Brasil, mas também serve como um espaço para a reflexão sobre as profundas cicatrizes deixadas pela escravidão e seus efeitos persistentes na sociedade contemporânea, sendo o mais evidente o chamado racismo estrutural", afirma um trecho de uma das sentenças.
Fachada do prédio Docas Pedro II
As duas decisões ressaltam que, ao longo do processo, foram realizadas várias audiências, com prazos acordados entre as partes e as entidades interessadas, no intuito de, aos poucos, efetivar medidas que permitissem a concretização das obrigações do Brasil junto à Unesco. Entre as medidas adotadas estavam a desocupação e a proibição de eventos no prédio Docas Pedro II e a regularização de questões relacionadas à infraestrutura do imóvel.
O processo emperrou na expectativa das partes sobre a apresentação do projeto do Centro de Referência e previsão de inicio de construção. Aos solicitarem novos prazos para o cumprimento das obrigações, a União e o Iphan demonstram, conforme a Justiça, uma falta de compromisso com a preservação e valorização de um patrimônio cultural de imenso valor histórico, não apenas para o Brasil, mas para o mundo. “A omissão do poder público ao não concluir o projeto compromete a preservação da memória histórica das vítimas da escravidão e a reparação de injustiças históricas”, destaca parte do trecho de uma das sentenças.
Conservação do Cais do Valongo
O MPF acompanha, há dez anos, as medidas administrativas adotadas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, voltadas à conservação, proteção e valorização do Cais do Valongo. Caso as obrigações determinadas pela Justiça não sejam cumpridas, há previsão de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada a R$ 5 milhões, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Nas sentenças, ainda foi destacado que o atraso de mais de cinco anos em cumprir o que foi pactuado com a Unesco reflete uma negligência com a preservação da memória histórica e a importância de honrar as vítimas da escravidão, atrasando a criação de um espaço fundamental para a educação e a justiça social.
"O sítio não apenas evidencia a magnitude do tráfico de escravos no Brasil, mas também serve como um espaço para a reflexão sobre as profundas cicatrizes deixadas pela escravidão e seus efeitos persistentes na sociedade contemporânea, sendo o mais evidente o chamado racismo estrutural", afirma um trecho de uma das sentenças.
Fachada do prédio Docas Pedro II
As duas decisões ressaltam que, ao longo do processo, foram realizadas várias audiências, com prazos acordados entre as partes e as entidades interessadas, no intuito de, aos poucos, efetivar medidas que permitissem a concretização das obrigações do Brasil junto à Unesco. Entre as medidas adotadas estavam a desocupação e a proibição de eventos no prédio Docas Pedro II e a regularização de questões relacionadas à infraestrutura do imóvel.
O processo emperrou na expectativa das partes sobre a apresentação do projeto do Centro de Referência e previsão de inicio de construção. Aos solicitarem novos prazos para o cumprimento das obrigações, a União e o Iphan demonstram, conforme a Justiça, uma falta de compromisso com a preservação e valorização de um patrimônio cultural de imenso valor histórico, não apenas para o Brasil, mas para o mundo. “A omissão do poder público ao não concluir o projeto compromete a preservação da memória histórica das vítimas da escravidão e a reparação de injustiças históricas”, destaca parte do trecho de uma das sentenças.
Conservação do Cais do Valongo
O MPF acompanha, há dez anos, as medidas administrativas adotadas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, voltadas à conservação, proteção e valorização do Cais do Valongo. Caso as obrigações determinadas pela Justiça não sejam cumpridas, há previsão de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada a R$ 5 milhões, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Construído em 1811, o Cais do Valongo foi o principal ponto de desembarque e comércio de pessoas negras escravizadas nas Américas.
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