O diretor da OAB Wagner da Silva, sua filha, de 10 anos, e sua esposa Soraya Gonçalves ResendeReprodução
Publicado 31/08/2024 11:08
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, na noite desta sexta-feira (30), as quatro pessoas acusadas pela execução do diretor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Gonçalo, Wagner da Silva, de 43 anos, sua mulher e filha, em São Gonçalo, Região Metropolitana. O caso aconteceu na madrugada do dia 17 de fevereiro de 2017, na casa onde o jurista vivia com a família, no bairro do Barro Vermelho.
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O crime foi motivado por uma disputa de herança da família da esposa do advogado, Soraya Gonçalves Resende, de 37 anos, avaliada em R$ 7 milhões. Simone Gonçalves Resende, irmã da mulher, foi condenada a 54 anos de prisão como mandante dos assassinatos.
O filho dela, Matheus Resende Khalil, um dos executores da família, acabou condenado a 49 anos. Além dele, outros dois envolvidos nos crimes, Diego Moreira da Cunha e Gabriel Botrel de Araújo Miranda, pegaram cada um a 50 anos de prisão em regime fechado.
A sentença, proferida após decisão do Tribunal do Júri, foi resultado de um longo julgamento, que começou ainda na manhã de quinta-feira (29). Durante os dois dias de trabalho, foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa dos réus.
"Verifico que as circunstâncias do crime são graves. Inicialmente cumpre destacar que o delito fora praticado na madrugada, enquanto a vítima dormia. Além disso, o delito fora praticado dentro da casa da vítima, que nos termos da Constituição Federal de 1988 possui garantia constitucional de ser o asilo inviolável de todo e qualquer cidadão e como tal deve ser respeitado, sendo o porto seguro de seu proprietário", diz a decisão do juíza Juliana Bessa Ferraz Kryhktine, responsável pela condução do julgamento.
A magistrada também falou sobre a conduta de Simone, que era irmã, tia e cunhada das vítimas mortas no crime. "Como se as circunstâncias não bastassem, as consequências do delito mostram-se catastróficas, uma verdadeira tragédia familiar. Não se trata de um crime qualquer, mas com características específicas que devem ser observadas, o que tornam a conduta da ré, sem dúvida alguma mais reprovável, fazendo com que a reprimenda estatal deva ser majorada. Observa-se ainda que o delito é duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas", avaliou a magistrada.
De acordo com a Justiça, a decisão da ainda pode ser alvo de recurso por parte dos réus.


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