Publicado 04/09/2024 08:39
Rio - A Câmara Municipal do Rio derrubou um veto total da Prefeitura ao projeto de lei que estabelece diretrizes para oferta de leite materno nos Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) e nas creches públicas e particulares da cidade. A medida é da última terça-feira (27) e agora segue para promulgação pelo presidente da Casa, quando passa a valer como lei.
O projeto pretende facilitar a continuidade do aleitamento materno de alunos matriculados nas instituições. Para isso, deverão ser viabilizadas condições adequadas para que o leite seja acondicionado de maneira segura antes de ser oferecido às crianças. Os EDIs e as creches, com ou sem berçário, também ficam obrigados a implantar ambiente adequado para manipulação, armazenamento e distribuição de leite ordenhado, incluindo recepção, limpeza, esterilização e distribuição de utensílios.
PublicidadeO projeto pretende facilitar a continuidade do aleitamento materno de alunos matriculados nas instituições. Para isso, deverão ser viabilizadas condições adequadas para que o leite seja acondicionado de maneira segura antes de ser oferecido às crianças. Os EDIs e as creches, com ou sem berçário, também ficam obrigados a implantar ambiente adequado para manipulação, armazenamento e distribuição de leite ordenhado, incluindo recepção, limpeza, esterilização e distribuição de utensílios.
Em nota, a Secretaria Muncipal de Educação (SME) informou que está acompanhando a tramitação do projeto, "avaliando as implicações práticas e técnicas da medida, especialmente no que diz respeito à coleta, manipulação e armazenamento adequados do leite materno". A pasta afirmou ainda que após a promulgação, definirá os prazos para que as unidades escolares possam se adequar, assim como os procedimentos de fiscalização.
Agosto Dourado
O último mês foi de conscientização da importância da amamentação e a campanha passou a se chamar Agosto Dourado, já que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o leite materno um "alimento de ouro". A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que o aleitamento materno seja praticado até os dois anos de vida ou mais da criança, devendo ser o alimento exclusivo dos bebês nos primeiros seis meses.
Segundo a OMS, o leite humano é capaz de reduzir em até 14% a mortalidade de crianças menores de cinco anos por causas evitáveis. Além disso, proporciona diminuição na ocorrência de diarreias, infecções respiratórias e alergias na infância e também previne hipertensão, diabetes e obesidade em fases futuras da vida. Para as mulheres, contribui para a prevenção ao câncer de mama e de ovário e configura uma prática fortalecedora do vínculo afetivo entre mãe e filho.
Segundo a OMS, o leite humano é capaz de reduzir em até 14% a mortalidade de crianças menores de cinco anos por causas evitáveis. Além disso, proporciona diminuição na ocorrência de diarreias, infecções respiratórias e alergias na infância e também previne hipertensão, diabetes e obesidade em fases futuras da vida. Para as mulheres, contribui para a prevenção ao câncer de mama e de ovário e configura uma prática fortalecedora do vínculo afetivo entre mãe e filho.
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