Publicado 12/09/2024 12:09 | Atualizado 12/09/2024 13:45
Rio - A Escola Americana, um diretor e uma professora da instituição foram condenados a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um ex-aluno que foi vítima de cyberbullying. A decisão judicial é da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
PublicidadeOs pais da vítima, que não teve a identidade revelada, também vão receber uma reparação no valor de R$ 15 mil, cada.
De acordo com a ação, um colega de turma, filho de uma professora do colégio, criou uma conta fake em uma rede social com o nome da vítima e ameaçou diversos alunos, o que fez com que o jovem sofresse ameaças e até mesmo ser excluído socialmente no ambiente escolar.
Segundo os pais da vítima, a Escola Americana conduziu o caso de forma omissa e o diretor mentiu sobre a postura da colégio, omitindo fatos importantes. Eles alegam, ainda, que a professora e mãe do acusado se aproveitou da autoridade para constrangê-lo.
O desembargador Cláudio de Mello Tavares acatou a denúncia contra os réus. "Não há notícia da ação de medidas claras e efetivas, pela escola, para combate ao bullying sofrido pelo primeiro autor, ou para reparação ou mediação entre os envolvidos. Em suas manifestações defensivas, a primeira ré limitou-se a alegar que não cometera qualquer ilícito, que o acontecido era nada mais do que uma "brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe" e que o primeiro autor e seus genitores tinham o intuito de promover um "linchamento" do aluno que havia praticado os atos", declarou Tavares em sua decisão.
Procurada pelo O DIA, a Escola Americana, que tem unidades na Gávea e na Barra da Tijuca, não quis se pronunciar o caso.
Segundo os pais da vítima, a Escola Americana conduziu o caso de forma omissa e o diretor mentiu sobre a postura da colégio, omitindo fatos importantes. Eles alegam, ainda, que a professora e mãe do acusado se aproveitou da autoridade para constrangê-lo.
O desembargador Cláudio de Mello Tavares acatou a denúncia contra os réus. "Não há notícia da ação de medidas claras e efetivas, pela escola, para combate ao bullying sofrido pelo primeiro autor, ou para reparação ou mediação entre os envolvidos. Em suas manifestações defensivas, a primeira ré limitou-se a alegar que não cometera qualquer ilícito, que o acontecido era nada mais do que uma "brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe" e que o primeiro autor e seus genitores tinham o intuito de promover um "linchamento" do aluno que havia praticado os atos", declarou Tavares em sua decisão.
Procurada pelo O DIA, a Escola Americana, que tem unidades na Gávea e na Barra da Tijuca, não quis se pronunciar o caso.
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