Publicado 07/10/2024 19:29 | Atualizado 07/10/2024 19:32
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, no Diário Oficial da última quinta-feira, 3, a relação nominal com mais de 3 mil pensionistas aniversariantes de agosto que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data-limite (30/09/2024). Os ausentes poderão ter o benefício suspenso já nas próximas folhas de pagamento.
Para evitar a suspensão, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação cadastral. Para isso, precisam agendar comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do órgão, por meio do site www.rj.gov.br/rioprevidencia , ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).
Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.
Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse www.rj.gov.br/rioprevidencia.
PublicidadePara evitar a suspensão, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação cadastral. Para isso, precisam agendar comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do órgão, por meio do site www.rj.gov.br/rioprevidencia , ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).
Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.
Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse www.rj.gov.br/rioprevidencia.
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