Publicado 09/10/2024 16:06 | Atualizado 09/10/2024 16:15
Rio - De janeiro até o início de outubro, 5.149 mil falsos corretores de imóveis foram autuados e retirados do mercado imobiliários no estado do Rio de Janeiro. Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio (Creci-RJ), esse número representa um aumento de 24,4% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 4.139 ilegais foram autuados.
PublicidadeDe acordo com Marcus Limão, Superintendente do Creci-RJ, o melhor desempenho é devido a alguns fatores principais: "Na parte logística da fiscalização, começamos a identificar necessidades e enviar os fiscais para áreas críticas, onde existe maior incidência de contraventores. Além disso, as denúncias aumentaram bastante, tanto por parte de imobiliárias quanto por parte da sociedade, nossos maiores parceiros nessa empreitada".
Região dos Lagos foi a mais afetada
Ainda de acordo com Marcus Limão, uma área muito crítica é a Região dos Lagos, devido ao mercado imobiliário aquecido. "Dependendo do período, o mercado de aluguel por temporada é muito aquecido. Ali, os maiores golpes ocorrem pela internet, através de anúncios irregulares".
Já em regiões como Macaé, Unamar e Tamoios prevalecem os loteamentos irregulares. "Então fazemos o trabalho junto aos órgãos e prefeituras para combater esse tipo de negociação irregular na localidade", explica o Superintendente. O Creci-RJ alerta a sociedade para ter atenção na hora de realizar qualquer tipo de transação imobiliária. "Exija o Creci!", enfatizou o superintendente.
Creci-RJ dá dicas para não cair em golpes
Redobre a atenção, especialmente neste período de final de ano e férias.
1- Só é de fato corretor de imóvel quem possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu estado de origem. Quem age sem registro intermediando imóveis está no exercício ilegal da profissão, seja pessoa física ou jurídica;
2- Síndicos, porteiros e zeladores não são corretores. Se estiverem intermediando imóveis sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu estado de origem, são considerados contraventores;
3- Aluguel por temporada é coisa séria. Evite contratos à distância. Muitas vezes estelionatários apresentam fotos e vídeos de imóveis como se fossem seus e, quando finalmente o cliente chega ao local, o imóvel ou não existe ou inexiste a locação anunciada;
4- Alugar, comprar e vender imóveis somente com o corretor;
5- Através do site do Conselho é possível verificar se você está de fato negociando com um corretor de imóveis, ou seja, profissional com registro no Creci-RJ. Basta acessar o link creci-rj.gov.br, ir em "Busca Corretores e Imobiliárias" e verificar.
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