Justiça do Rio condena Igor Costa do Amaral por ter matado homem depois de ter sido xingadoDivulgação
Publicado 09/10/2024 21:08 | Atualizado 09/10/2024 22:04
Rio - A Justiça do Rio condenou a 14 anos de prisão Igor Costa do Amaral por ter matado um homem que o xingou em uma festa em Vila Rosali, São João de Meriti, em fevereiro de 2011. Após 13 horas de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ). 
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Segundo as investigações, na madrugada do dia 27 de fevereiro de 2011, a vítima Luciano e seu amigo Ivan estavam em uma festa, quando saíram de moto para comprar cigarros e entraram, equivocadamente, em uma rua sem saída. Após troca de xingamentos com um grupo de pessoas integrado por Igor e seu amigo Ney, os acusados foram na direção de Luciano e Ivan, tendo Igor agredido a vítima e a levando à morte por traumatismo crânio-encefálico com hemorragia das meninges.

Ivan conseguiu fugir, mas retornou ao local com outras pessoas que estavam na festa e viu o amigo gravemente ferido. "O crime foi cometido por motivo fútil, tão somente porque a vítima teria xingado os denunciados", alegou a 2ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de São João de Meriti.
A defesa de Igor, às vésperas do julgamento, pediu o adiamento do Júri Popular, alegando que o acusado, assessor parlamentar da Presidência da Alerj, era um dos principais apoiadores do candidato a Prefeito de São João de Meriti, Léo Vieira, e que eventual condenação poderia desequilibrar o pleito eleitoral, ocorrido no último domingo (6). O pedido, no entanto, não foi aceito.
O julgamento
Durante o julgamento, a defesa de Igor sustentou que a acusação era baseada em ilações, e que não havia "uma linha de prova" que pudesse justificar a condenação. Já a acusação em plenário foi sustentada pela promotora de Justiça Denise Pieri, que usou o seu tempo, de duas horas e meia, na fala inicial para ler as dezenas de depoimentos produzidos em sede policial, a fim de que os jurados pudessem conhecer a verdade dos fatos e assim julgar de forma soberana.
Foram destacados os depoimentos da testemunha Ivan, que estava no local quando Igor retirou na madrugada do crime, com uma gravata, a vítima da moto, e arremessou a sua cabeça no para-brisas de um caminhão que estava no local. "O acusado Igor tem 1,90m de altura, ao passo que a vítima Luciano tinha 1,77m e era franzina", destacou a acusação.

Ao final, o MPRJ requereu a condenação de Igor, na forma da denúncia, e a absolvição de Ney, por entender que naquele contexto  não havia prova de que participou do crime. "A promotora entendeu que não tinha como Ney prever que Igor iria assassinar Luciano, havendo certeza apenas quanto ao dolo de agredir, mas não quanto ao de matar. Por fim, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público após quase 13 horas de julgamento, condenando Igor à 14 anos de prisão e absolvendo Ney das imputações da denúncia", detalhou o MPRJ. Igor foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.
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