Publicado 07/05/2025 15:24
Rio - Uma operação teve como alvo a adulteração ilegal de bicicletas elétricas realizadas por duas lojas de Botafogo e uma de Ipanema, na Zona Sul. A fiscalização ocorreu após o aumento de acidentes envolvendo os veículos e denúncias feitas à Câmara dos Deputados de que os estabelecimentos fazem as vendas já oferecendo a mudança no limite de velocidade.
PublicidadeA fiscalização foi realizada no último dia 30, pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, depois que denúncias feitas ao vereador Flávio Valle (PSD) relataram que algumas lojas vendem bicicletas elétricas e oferecem a adulteração, para ultrapassar o limite permitido de 32 km/h, com a retirada de limitadores de velocidade.
Segundo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bicicletas elétricas devem ter motor auxiliar com potência máxima de 1000 W e quando passam do limite, são consideradas veículos irregulares, sujeitos a emplacamento e habilitação específica.
Na operação, as equipes descobriram que os vendedores sugerem, no momento da compra, aumentar a velocidade das bicicletas para 55, 60 e até 70 km/h, que infringem a legislação de trânsito. Os agentes fizeram compras simuladas para investigar as ofertas ilegais e áudios capturados revelaram que a prática é recorrente nos estabelecimentos.
"Ela é um autopropelido, mil watts de potência, ideal para ciclovias, porém é um modelo que desbloqueado a gente pode chegar até a 55 km", disse uma vendedora sobre um modelo de bicicleta elétrica, vendida a mais de R$ 11 mil. "(A velocidade) é 32 km/h. Dá para desbloquear para ter um pouquinho mais de velocidade, mas é por conta e risco do cliente", diz um comerciante de outro estabelecimento.
Projeto pretende proibir adulteração
Para impedir a adulteração, o parlamentar protocolou um Projeto de Lei que estabelece diretrizes e vedações para vendas e locações de bicicletas elétricas. De acordo com a proposta, fica proibida qualquer alteração no limite de velocidade definido pelo fabricante, tanto por parte das lojas e locadoras, quanto pelos próprios usuários.
A medida também determina que vendedores e locadores devem informar, por escrito, ao comprador ou locatário, no ato da venda ou locação, que o uso do veículo está sujeito ao cumprimento da legislação vigente, incluindo a Lei Municipal 8.547/2024, e o documento deve ser assinado pelas partes como comprovação.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.