Caso é investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Intolerância Religiosa (Decradi)Arquivo / Renan Areias / Agência O Dia
Publicado 20/11/2025 17:54
Rio - A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) investiga um caso de intolerância religiosa contra uma criança de apenas 3 anos em uma escola municipal em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. Segundo a denúncia, registrada pela mãe da vítima na quarta-feira (19), a aluna levou uma flor amarela para presentear a professora. Ao entregar, a menina disse que a flor era de Oxum. A docente, então, teria reagido dizendo que o presente era "do diabo".
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O caso aconteceu no último dia 3 no Espaço de Desenvolvimento Infantil Professor Celso de Almeida Chaves, mas foi registrado na especializada ontem como injúria por preconceito. A professora é aguardada na Decradi para prestar depoimento sobre o ocorrido. 
Segundo a Secretaria Municipal de Educação (SME), a funcionária vai responder a uma sindicância administrativa. A mãe da aluna também foi convidada para uma conversa com uma equipe interdisciplinar na próxima segunda-feira (24).Os pais de uma criança de 5 anos denunciam que a filha foi vítima de intolerância religiosa dentro de uma escola municipal em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. A Polícia Civil investiga o caso.
Por meio de nota, a SME disse que desde 2021 a secretaria foi uma das pioneiras no Brasil ao instituir a Gerência de Relações Étnico-Raciais (GERER), dedicada a implementar políticas e práticas educativas que combatam o racismo e valorizem a história e a cultura afro-brasileira e indígena, formando alunos e professores comprometidos com a igualdade racial.
Intolerância religiosa é crime 
A tipificação criminal é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa. Segundo o deputado estadual Átila Nunes, que é presidente da CPI da Intolerância Religiosa na Alerj, a Decradi, desde a sua implantação em 2018, registrou 2 mil e 22 casos de crimes de intolerância, dos quais 52% foram de racismo, incluindo o religioso. Os dados são de 2023.
A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana. A tipificação criminal de ultraje a culto é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa.
Como denunciar

Esses crimes podem ser denunciados em qualquer delegacia. O estado do Rio de Janeiro conta ainda com a Decradi, que é especializada no atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa. A unidade funciona no Centro do Rio (Rua do Lavradio, nº 155), em dias úteis. Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil (https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/).
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