Antigo prédio do IML, no Centro, abriga documentos da época da ditaduraComunicação/MPF/RJ
Publicado 25/02/2026 19:44 | Atualizado 25/02/2026 20:07
Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o governo do Estado do Rio se manifeste com urgência sobre as medidas de segurança e comprove as condições do prédio do antigo Instituto Médico Legal (IML), na Lapa, no Centro. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), depois que a 15ª Vara Federal do Rio negou o pedido para intimar o Estado a apresentar medidas adotadas no imóvel.
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O processo tem como objetivo a preservação do acervo histórico que permanece no prédio, desativado desde 2009. Segundo o MPF, relatórios de vistorias recentes apontaram situação de vulnerabilidade no local, com sinais de invasão, janelas abertas, retirada de grades e tapumes, além de segurança considerada insuficiente, onde apenas um vigilante estava presente durante vistoria, feita em 9 de janeiro de 2026.
Para o órgão, o cenário de abandono expõe o vasto acervo documental a risco grave e iminente de furto ou destruição. O MPF afirma que cabe ao estado garantir a integridade do prédio e impedir entradas clandestinas, conforme decisão judicial anterior.
Ao analisar o recurso, a relatora no TRF2 destacou que não compete ao Judiciário determinar medidas administrativas específicas, como o número exato de vigilantes, mas sim exigir o resultado da segurança. Segundo a magistrada, cabe ao ente público escolher os meios adequados e comprovar sua eficácia.
O Tribunal entendeu ainda que a intimação do estado para comprovar as medidas adotadas não representa nova intervenção judicial, mas sim o desdobramento da ordem já existente. A relatora frisou que o dever de controle do resultado permanece integralmente com o Poder Judiciário.
Com a decisão, a 15ª Vara Federal deverá intimar o estado do Rio com urgência, que, por sua vez, terá que se manifestar sobre as irregularidades apontadas pelo MPF e comprovar quais meios operacionais e medidas de segurança estão sendo efetivamente aplicados para proteger o prédio do antigo IML. O processo segue agora para as próximas etapas, incluindo a apresentação de contrarrazões pelo estado e a posterior manifestação do MPF.
Acervo histórico
Em março de 2025, o MPF fez uma visita técnica ao prédio e identificou um vasto acervo histórico. No local, foram encontrados cerca de 440 mil itens iconográficos e aproximadamente 2,9 mil metros lineares de documentos, incluindo registros da Polícia Civil das décadas de 1930 a 1960 e materiais do período da ditadura militar, considerados fundamentais para a apuração de desaparecimentos políticos e violações de direitos humanos.
Em setembro de 2025, diante do abandono do imóvel e do chamado “limbo jurídico” – o prédio pertence à União, mas está sob administração do estado desde 1965 –, o MPF moveu uma ação civil pública para exigir providências urgentes. Inspeções técnicas apontaram condições graves de deterioração, como documentos cobertos por fezes de pombos, microfilmes inflamáveis sem proteção e presença constante de invasores.
Em outubro, a Justiça Federal determinou que a União reassumisse a posse e a manutenção do imóvel. Sem acordo em audiência de conciliação realizada em dezembro, o MPF apresentou uma nova ação civil pública para cobrar atuação imediata da União e do estado.
Posteriormente, o MPF obteve uma nova decisão que obrigou o estado a garantir a segurança do prédio e a retirar o acervo documental do lugar em 30 dias, sob pena de multa. Parte das medidas, como a exigência de contratação de dez vigilantes, foi suspensa após recurso.
O estado foi obrigado a garantir a segurança do prédio e retirar o acervo em 30 dias, sob pena de multa. Parte das medidas, como a exigência de contratação de dez vigilantes, acabou suspensa após recurso. No entanto, segundo o MPF, a obrigação de assegurar a integridade do imóvel, ponto agora reforçado pela decisão do TRF2, ainda permanece válida.
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