Publicado 06/03/2026 20:05
Rio – O Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) revogou, nesta sexta-feira (6), o livramento condicional do ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes de Souza. O motivo da decisão foi ele ter deixado o Rio - para onde havia sido transferida a execução penal pelo envolvimento na morte de Eliza Samudio - para defender o Vasco-AC. A partida aconteceu em fevereiro, pela Copa do Brasil, e o atleta não teve autorização prévia da Justiça.
PublicidadeSegundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), responsável por solicitar a revogação, a viagem para o Acre aconteceu em 15 de fevereiro, quatro dias após a efetivação do livramento condicional. Como ainda não havia autorização judicial, caracterizou-se a violação de uma das condições expressas do benefício.
“Ressalte-se que o apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário”, diz trecho da decisão da VEP.
A Justiça do Rio determinou a expedição de um mandado de prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto, com validade de 16 anos. A reportagem tenta contato com a defesa do goleiro.
Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.
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