Publicado 20/03/2026 21:45
Rio - O estado do Rio vai ganhar um banco de perfis genéticos que irão auxiliar investigações policiais e ajudar na identificação de pessoas desaparecidas. A lei, assinada pelo governador Cláudio Castro, nesta sexta-feira (20), prevê a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA.
PublicidadeO banco estadual será ligado à rede nacional já existente, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o texto, os perfis genéticos poderão ser incluídos em três situações: criminosos condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave violência; mediante decisão judicial; e por meio da doação voluntária de familiares de desaparecidos.
A lei ainda afirma que as informações armazenadas devem ser protegidas. Os dados terão caráter sigiloso, com acesso controlado, e características físicas ou de comportamento dos indivíduos também não poderão ser reveladas. A identificação será limitada a genética e sexo biológico.
Em algumas situações específicas, os dados poderão ser apagados do sistema, como em casos de absolvição, erro pericial ou extinção da punibilidade, além do término do prazo legal relacionado ao crime. O titular das informações ou seu representante legal poderá solicitar a retirada ou correção do registro.
A lei prevê a adequação do banco à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a designação de um responsável pelo tratamento das informações e a adoção de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.
O governo estadual ainda poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o sistema. Auditorias periódicas para verificar a legalidade e a integridade do banco, com divulgação de informações gerais à população, sem comprometer investigações ou dados pessoais, também serão feitas.
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