Publicado 23/03/2026 20:28
Rio - Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a lei que determina o funcionamento dos vagões exclusivos para mulheres durante todo o período de operação dos trens e do metrô no Estado do Rio de Janeiro. A medida, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) em edição extraordinária do Diário Oficial e amplia a proteção que antes era limitada apenas aos horários de pico nos dias úteis.
PublicidadeA nova legislação, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), altera a norma de 2017. Com a mudança, a exclusividade deixa de valer apenas nos intervalos de 6h às 9h e de 17h às 20h, cobrindo agora as 24 horas do dia. O objetivo é combater casos de assédio e importunação sexual que ocorrem frequentemente fora dos horários de maior fluxo.
Homens que desrespeitarem a regra continuam sujeitos a multas que variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77 em caso de reincidência. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar (70%) e às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), via Fundo Especial da Polícia Civil (30%).
Para celebrar o avanço e os 20 anos da criação da primeira lei dos vagões femininos (Lei nº 4.733/2006), a Alerj irá realizar nesta terça-feira (24), às 10h, uma solenidade especial no plenário do Palácio Tiradentes. O evento é promovido em parceria com a Agetransp.
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