Vagões eram exclusivos para as mulheres apenas aos horários de pico nos dias úteisLaura Siervi
Publicado 23/03/2026 20:28
Rio - Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a lei que determina o funcionamento dos vagões exclusivos para mulheres durante todo o período de operação dos trens e do metrô no Estado do Rio de Janeiro. A medida, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) em edição extraordinária do Diário Oficial e amplia a proteção que antes era limitada apenas aos horários de pico nos dias úteis.
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A nova legislação, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), altera a norma de 2017. Com a mudança, a exclusividade deixa de valer apenas nos intervalos de 6h às 9h e de 17h às 20h, cobrindo agora as 24 horas do dia. O objetivo é combater casos de assédio e importunação sexual que ocorrem frequentemente fora dos horários de maior fluxo.
Homens que desrespeitarem a regra continuam sujeitos a multas que variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77 em caso de reincidência. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar (70%) e às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), via Fundo Especial da Polícia Civil (30%).
Para celebrar o avanço e os 20 anos da criação da primeira lei dos vagões femininos (Lei nº 4.733/2006), a Alerj irá realizar nesta terça-feira (24), às 10h, uma solenidade especial no plenário do Palácio Tiradentes. O evento é promovido em parceria com a Agetransp.
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