Comissão de ciclistas crítica decreto publicado pela prefeitura do RioÉrica Martin/Agência O Dia
Publicado 06/04/2026 20:44
Rio - A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) publicou uma nota em repúdio ao decreto da Prefeitura do Rio que regulamenta regras para a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas nas vias da cidade. A norma, publicada nesta segunda-feira (6), estabelece limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização.
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Na nota pública, a comissão alega que o decreto foi publicado no Diário Oficial sem que houvesse diálogo com a sociedade civil e especialistas do setor, desconsiderando, segundo a entidade, a contribuição técnica de quem vivencia diariamente a mobilidade ativa e elétrica na cidade.

Entre as principais críticas está a proibição da circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias com limite de até 60 km/h. "Mesmo na ausência de infraestrutura cicloviária, pode inviabilizar deslocamentos essenciais em diversas regiões da cidade. Essa restrição impacta diretamente trabalhadores, especialmente entregadores, e o funcionamento do comércio local. Como exemplo prático, questiona-se como serão realizadas entregas entre bairros como Leme e Ipanema sem o uso de vias estruturais como Rua Tonelero, Rua Barata Ribeiro ou Avenida Atlântica. Da mesma forma, deslocamentos entre o Estácio e a Usina tornam-se limitados sem rotas como Dr. Satamini e Conde de Bonfim", diz um trecho da nota.

A comissão também criticou a criação e a sobreposição de classificações de veículos, o que, segundo a entidade, pode aumentar a complexidade regulatória e gerar insegurança jurídica para usuários, comerciantes e operadores logísticos. "A equiparação de determinados autopropelidos com posição sentada aos ciclomotores impõe exigências como habilitação, emplacamento e registro, podendo criar barreiras desproporcionais, especialmente para usuários de baixa renda", diz o CSC-RJ.

Outro ponto crítico é a obrigatoriedade do uso de capacete para bicicletas elétricas, sem distinção de potência ou velocidade. A comissão aponta que tal medida "diverge de práticas internacionais e pode desestimular o uso desse modal, reconhecido por sua eficiência e baixo impacto ambiental".

Em resumo, a comissão lista os seguintes pontos a serem defendidos:
- Expansão e qualificação da infraestrutura cicloviária;
- Redução das velocidades máximas permitidas nas vias públicas;
- Readequação do espaço público viário com foco nos elos mais frágeis do trânsito, ciclistas e pedestres;
- Campanhas educativas contínuas para todos os usuários da via;
- Fiscalização equilibrada, com foco na segurança e não apenas na punição;
- Harmonização das normas municipais com a legislação federal;
- Revisão periódica das regras, considerando a evolução tecnológica e os impactos sociais.
"Reiteramos nossa disposição para o diálogo e para a construção conjunta de soluções que promovam uma mobilidade urbana mais segura, inclusiva e sustentável, atendendo às necessidades da população e do desenvolvimento econômico da cidade", finalizou a Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio.

Leia a nota na íntegra abaixo:
O que determina a norma da prefeitura
A determinação define que a circulação de ciclomotores fica condicionada ao prévio registro e licenciamento do veículo, com o correspondente emplacamento, bem como o condutor devidamente habilitado com CNH enquadrada na categoria A. Essas medidas precisam ser tomadas até o fim de 2026.
A partir da publicação, está proibida a circulação dos três modelos de veículos em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. Isso significa que os condutores não terão como acessar a orla do Rio, já que essas vias possuem o limite de 70 km/h.
Nos trechos em que a velocidade seja de até 60 km/h, apenas ciclomotores poderão circular, sendo somente pelo bordo direito, no sentido da via.

Já nas pistas em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, ciclomotores poderão andar na pista de rolamento, pelo bordo direito, no sentido da via, e as bicicletas e patinetes elétricos deverão passar pela infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência dessa pista, ambos usarão o bordo direito, no sentido da via.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, é proibida somente a circulação de ciclomotores. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos podem circular com velocidade máxima de até 25 km/h, devendo observar a sinalização de trânsito.
Todos os condutores e passageiros desses três modelos de veículos deverão utilizar capacete de segurança. Sobre os ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
 
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