Entregadores ficaram receosos com a mudança de normas para circulaçãoReginaldo Pimenta / Agência O Dia
Publicado 10/04/2026 15:43 | Atualizado 10/04/2026 15:43
Rio - As novas normas para circulação de ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas no Rio de Janeiro gerou medo e incertezas a entregadores que dependem desses veículos para circular na cidade. Trabalhadores ouvidos pelo DIA relatam que o decreto, publicado na segunda-feira (6), limita diversas áreas de atuação e coloca em perigo os usuários proibidos de trafegar por ciclovias.
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Com a nova regulamentação, a Prefeitura do Rio determinou que os autopropelidos, assim como os ciclomotores, só podem circular por vias com velocidade máxima de até 60 km/h que não tenham faixa exclusiva para ônibus. A equiparação, no entanto, gerou discussão entre especialistas, uma vez que os autopropelidos não passam de 32 km/h, enquanto ciclomotores podem ultrapassar 50 km/h.

Tassiano Alves, presidente da Associação de Trabalhadores por Aplicativo do Rio de Janeiro, estima que cerca de 30 a 40% dos entregadores são ciclistas. Com isso, muitos estão se sentindo inseguros por terem sido obrigados a dividir as vias com veículos maiores e mais rápidos.

"A partir do momento em que o prefeito determina que nós precisamos andar pelo lado direito da via, ele está colocando nossa vida mais em risco do que ela já está. No lado direito, é onde passam os ônibus, em alta velocidade. São veículos pesados, então só o deslocamento do ar pode nos derrubar ou desequilibrar. No canto da rua, também costuma ter bueiros que nem sempre estão com tampa", lamenta.

"Nós queremos ciclovias e que os autopropelidos possam circular nelas. Não tem como equiparar um autopropelido a uma moto. O que deve ser equiparado a motos são os ciclomotores, porque é grande, tem rodas largas, tem alguns que atingem 90 km/h. Esses não podem, em hipótese alguma, circular em uma ciclovia. A prefeitura deveria fiscalizar esses veículos, incluindo motos, que trafegam pela ciclovia, veículos de carga que estacionam na ciclovia", acrescenta.

O entregador Jeferson de Freitas, de 37 anos, explica que utilizava uma bicicleta para trabalhar, mas precisou comprar uma elétrica por conta de problemas no joelho. Seu veículo tem pedal assistido e não passa de 30 km/h, mas ele foi abordado por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop).

"Precisamos ficar ligados. Já fui parado em uma blitz, me disseram que o capacete precisa ter viseira, então precisei comprar um capacete de moto. Me orientaram, disseram que não posso mais circular pela ciclovia, preciso circular por vias públicas. Expliquei que meu veículo é um autopropelido e não está próprio para passar por uma via dessas. Não vou andar por uma via de 60 km/h se minha bicicleta só vai até 30 km/h, não tem como", explica.

Em meios aos carros, Jeferson conta que sente medo de sofrer algum acidente. "Quando eu pegava entrega, ia devagar pelas ciclovias. Agora, preciso enfrentar o perigo nas ruas. Muitas vezes, os ônibus não respeitam nossa velocidade, ficam buzinando. Estou tendo que circular como se tivesse dirigindo uma moto. A pessoa fica com medo, tem risco de perder o controle", desabafa.
Além da insegurança, outro problema destacado pelos entregadores é a limitação das áreas de trabalho. Vivi Zampieri, mestranda em Engenharia de Transportes pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e gestora da Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio (CSC-RJ), ressalta que os usuários de autopropelidos não podem passar por regiões da Zona Norte.

"Um ciclo entregador, por exemplo, que esteja entregando um pedido entre o bairro São Francisco Xavier e o Engenho Novo, não pode mais se deslocar entre esses dois bairros. Só tem duas vias para trafegar: Avenida Marechal Rondon e Rua 24 de Maio. No entanto, as duas têm faixa exclusiva para ônibus. Então, o entregador já está limitado a uma certa região, principalmente na Zona Norte. A Zona Sul é mais servida de infraestrutura cicloviária", critica.

O entregador Anderson Arruda, de 30 anos, acrescenta que as incertezas fazem com que ele não realize algumas das entregas em seu autopropelido com velocidade máxima de 32 km/h.

"Está tudo muito confuso, então estamos até perdendo algumas entregas por não sabermos se pode ou não passar por determinadas vias. Também me sinto muito inseguro em algumas ruas. Eu, por exemplo, levo meu filho para a creche pela manhã e me recuso a passar pela pista direita, ficar no meio de vários carros, ônibus, caminhões… Com meu filho, prefiro andar pela ciclovia", ressalta.

Anderson ainda comenta que vê outros veículos mais velozes que passam por ciclovias nas quais ele está proibido de transitar. "Poderiam limitar os ciclomotores a 25 km/h nas ciclovias e permitir que a gente circule por elas. No meu dia a dia, nem passo dessa velocidade. Eu vejo outras pessoas nas ciclovias com bicicletas elétricas que chegam a uma velocidade até maior que meu veículo. Então o interesse é na segurança ou regulamentar por regulamentar", questiona.

Para protestar contra as novas determinações, um grupo de entregadores está organizando um ato pacífico em Copacabana, na Zona Sul, no dia 19. O principal objetivo é defender a volta dos autopropelidos às ciclovias.
Especialistas criticam decreto
Um dos principais pontos levantados pelo decreto da Prefeitura do Rio, que gerou discussão entre os especialistas ouvidos pelo DIA, é a equiparação entre autopropelidos e ciclomotores. Em 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu as diferenciações entre esses dois tipos de veículos:
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, providos de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e sem pedal. Podem ultrapassar 50 km/h e possuem até 50 cilindradas.
Autopropelidos possuem um sistema próprio de propulsão, então dispensa o esforço físico contínuo do usuário, mas não passa de 32 km/h. Além disso, pode ter pedal ou não, sendo produzido com dimensões menores em relação ao ciclomotor.
Apesar dessa diferenciação já estabelecida pelo Contran, a Prefeitura do Rio levantou novas definições a partir do decreto. Os autopropelidos que não possuem pedal passaram a ser considerados ciclomotores, enquanto os modelos com pedal foram equiparados a bicicletas elétricas.
Para Vivi Zampieri, o mercado trouxe um apelo visual que levou a prefeitura a equiparar esses dois tipos de veículos. No entanto, eles não deixam de ter suas diferenças.
"Tecnicamente, são veículos completamente diferentes. Fisicamente, o mercado está aproximando esses veículos a motos com apelo visual, design. Isso acaba atraindo mais compradores. Esses veículos têm formato da antiga motoneta. Então, a prefeitura fez essa equiparação de ciclomotores e autopropelidos porque, visualmente, fica mais fácil de fazer a distinção e, consequentemente, a fiscalização. O apelo visual levado pelo mercado traz para a prefeitura esse conforto de equiparar os ciclomotores e autopropelidos. No entanto, entendemos que, para nós técnicos e especialistas, são veículos completamente diferentes", pontua.
Luiz Saldanha, diretor-executivo da Aliança Bike, associação que reúne empresas e organizações do setor de bicicletas, acrescentou detalhes da distinção, destacando a diferença entre as potências.
"O ciclomotor e o autopropelido têm características completamente diferentes. O ciclomotor pode atingir até 50 km/h, tem um motor de até 4 mil watts de potência. Já o autopropelido tem uma velocidade máxima de 32 km/h, uma potência muito mais fraca. A potência máxima de um autopropelido é um quarto de uma potência de um ciclomotor. Além disso, tem um peso mais leve e não pode ser largo", ressalta.
"O autopropelido existe como categoria dentro da resolução do Contran e está aí para ser regulamentado, não para ser jogado para o nível de ciclomotores. A resolução do Contran tinha conseguido diversificar, criar as categorias para regulamentar melhor, mas a prefeitura excluiu uma categoria em vez de entendê-la melhor para encaixá-la dentro do trânsito", acrescenta Luiz.
A partir da equiparação entre esses dois veículos, a Prefeitura do Rio estipulou as normas para a circulação dos transportes de micromobilidade.
- Assim como os ciclomotores, os autopropelidos precisam de emplacamento e os condutores devem obter Carteira Nacional de Habilitação até o dia 31 de dezembro;
- A circulação de ciclomotores e autopropelidos está proibida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Já patinetes e bicicletas elétricos precisam respeitar a velocidade máxima de 25 km/h;
- Todos os veículos de micromobilidade estão proibidos de circular em vias nas quais a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h;
- Nos trechos em que a velocidade máxima seja de até 60 km/h, apenas ciclomotores e autopropelidos podem transitar pelo bordo direito, no sentido da via, caso não haja faixa especial para ônibus;
- Nas pistas em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, ciclomotores e autopropelidos podem passar pela pista de rolamento na direita, no sentido da via. Já patinetes e bicicletas elétricos, devem passar pela infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência dessa pista, ambos precisam usar o bordo direito.
Vivi Zampieri comenta que os usuários procuraram ciclomotores e autopropelidos como forma de agilidade e facilidade, mas estão sendo excluídos das principais vias da cidade.
"As pessoas começaram a usar esses veículos pensando na facilidade, na agilidade e tentando evitar o trânsito e o custo dos transportes. A gente não pode criminalizar os usuários que estão buscando esse veículo. Não é uma opção bem-vinda determinar que eles não podem utilizar as principais vias da cidade porque a prefeitura não está dando uma infraestrutura cicloviária para que eles possam trafegar de forma segura. Para trazer um regramento dizendo que não querem os usuários em determinado lugar, precisam trazer segurança para onde nós podemos, de fato, circular", opinou.
Já Luiz Saldanha afirma que suas principais críticas em relação ao decreto advêm da equiparação dos autopropelidos a ciclomotores. O diretor-executivo da Aliança Bike cita o acidente envolvendo a ciclista Emanoelle Farias, de 40 anos, e seu filho Francisco Antunes, de 9, pontuando que os dois trafegavam na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, onde o limite de velocidade é predominantemente de 50 km/h.
"O decreto pega todos os autopropelidos e coloca em vias de até 60 km/h. Ou seja, vias ainda mais perigosa em relação à que aconteceu o acidente com a Emanoelle e o Chico. Existe um risco ainda maior. Então, a resposta a essa fatalidade foi colocar as pessoas para condições ainda piores", critica Luiz.
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