Rodrigo Silva das Neves foi condenado por homicídio triplamente qualificadoDivulgação/TJRJ
Publicado 10/04/2026 18:47
Rio - O júri popular do ex-policial militar Rodrigo Silva das Neves, réu pela morte do contraventor Fernando Iggnácio, foi condenado a 32 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e por emboscada). A decisão saiu após dois dias de julgamento no I Tribunal do Júri da Capital. O ex-PM está preso desde 2021 respondendo pelo crime. A defesa dele vai recorrer da decisão.
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Rogério de Andrade (à esquerda) é réu por mandar matar Fernando Iggnácio (à direita) - Reprodução/Redes sociais
Rogério de Andrade (à esquerda) é réu por mandar matar Fernando Iggnácio (à direita)Reprodução/Redes sociais
Durante o júri, a acusação afirmou que Rodrigo teria escondido as armas usadas no crime dentro do próprio apartamento. Também seria dele o carro usado no assassinato. 
O presidente do júri, juiz Thiago Portes Vieira de Souza, ao proferir a sentença, destacou o papel de destaque de Rodrigo para a execução de Fernando Iggnácio. "O amplo conjunto probatório acostado, especialmente, nos autos de apreensão, e as provas digitais revelam que Rodrigo tinha papel de destaque dentro do plano da execução, tendo em vista que restou provado que o veículo usado durante toda a execução do homicídio dirigiu-se ao condomínio residencial Vera Cruz, onde todos os executores desembarcaram, sendo este o local de residência do acusado, à época. Não fosse o bastante, no interior do apartamento do acusado foram apreendidos quatro fuzis, carregadores, vasta quantidade de munições de calibre 7,62 e 556, entre outros materiais, conforme o auto de apreensão, a demonstrar o papel central do acusado na execução da emboscada que culminou no óbito da vítima."

O magistrado também chamou a atenção ao fato de o réu ser policial militar da ativa quando ocorreu o crime. "O acusado Rodrigo exercia a função de policial militar do estado do Rio de Janeiro da ativa, tendo por dever garantir a segurança pública e reprimir a criminalidade. Mas, ao contrário, optou por, intimamente envolvido com personagens da máfia da contravenção do jogo de bicho, praticar conduta que deveria reprimir, utilizando, inclusive, de seus conhecimentos policiais adquiridos no exercício da função para efetivar o crime e garantir o êxito da empreitada."
Outros dois acusados de participação no crime, os irmãos Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro e Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, no início da sessão, decidiram dispensar seus advogados, por discordarem da estratégia de defesa. Com isso, o júri de Pedro e Otto foi suspenso e será designado para outra data.
Além dos três réus, que respondem pela execução da vítima, o bicheiro Rogério Andrade foi denunciado como mandante do crime. Contudo, seu processo não foi incluído nesta sessão de julgamento. Ygor Rodrigues Santos da Cruz, também suspeito de participar da ação, foi encontrado morto em 2022.

Fernando Iggnácio foi executado no estacionamento de um heliponto no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste, após retornar de sua casa de praia em Angra dos Reis, na Costa Verde. Fernando Iggnácio e Rogério Andrade eram, respectivamente, genro e sobrinho do contraventor Castor de Andrade, que morreu em 1997.
Segundo dia do júri é marcado por embate entre defesas e provas

O segundo dia do julgamento dos acusados de executar o contraventor Fernando Iggnácio começou no final desta manhã, com as argumentações do Ministério Público e dos advogados de defesa, que apresentaram versões opostas sobre a participação do ex-policial militar Rodrigo da Silva das Neves no crime.

O Ministério Público sustentou que o homicídio integra uma disputa violenta entre grupos rivais ligados à contravenção no Rio de Janeiro, destacando a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e mando definido. Segundo a acusação, provas telemáticas e mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos revelariam a ordem de execução da vítima, além de indicar o monitoramento prévio de sua rotina. Os promotores também apontaram imagens, rastreamento de veículos e diligências policiais que teriam levado até um imóvel ligado a Rodrigo, onde foram encontrados fuzis e outros materiais, reforçando a tese de que ele teria papel central na logística do crime e vínculo com os demais envolvidos.

Já a defesa do acusado adotou uma linha técnica, afirmando que não haveria provas diretas que vinculem Rodrigo à execução. O advogado argumentou que o réu não tem ligação comprovada com os supostos mandantes e que os elementos apresentados pela acusação são frágeis ou dizem respeito a outros investigados. Também questionou a interpretação das provas telemáticas, destacando que os registros indicariam apenas deslocamentos compatíveis com a rotina do acusado, sem demonstrar participação no planejamento ou na execução do homicídio. A defesa enfatizou ainda que cada réu deve ser julgado individualmente, com base nas provas específicas do seu caso, e apelou ao princípio do livre convencimento dos jurados.

Após intervalo para almoço dos jurados, a sessão de julgamento foi retomada, com a manifestação, em réplica, do Ministério Público e do assistente de acusação. Em seguida, em tréplica, os advogados de defesa do réu também se manifestaram. Encerrada a fase de debates, os jurados se reuniram para decidirem.
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