Estado sanciona Lei que prevê interdição imediata de ferros-velhos com materiais sem origem comprovadaDivulgação/GOVRJ
Publicado 14/04/2026 19:52
Rio - Ferros-velhos flagrados com materiais sem origem comprovada, principalmente cobre de concessionárias de serviço público, poderão ser interditados imediatamente, no estado do Rio. A medida, publicada em Diário Oficial, ainda prevê punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento dos estabelecimentos.
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A nova norma complementa a lei que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos. O objetivo é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares.
A regra, que já está em vigor, determina que em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias.
Segundo a nova lei, a comprovação deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial. O texto também prevê que a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia, devendo ser ratificada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.
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