Publicado 05/05/2026 15:24
Rio - O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso, na segunda-feira (4), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o resultado do julgamento que condenou o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
PublicidadeSegundo o MP Eleitoral, a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma de Castro, ao contrário do que consta na ementa publicada pela Corte, documento que oficializa o resultado do julgamento.
No recurso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que a ementa seja ajustada, para que a cassação do diploma seja mencionada de forma expressa na proclamação do resultado. Segundo ele, a análise individual dos votos dos sete ministros do TSE demonstra que:
- Três deles votaram expressamente pela cassação dos diplomas da chapa vencedora da eleição (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques);
- Dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira);
- Apenas dois foram contrários à sanção (Kássio Nunes Marques e André Mendonça).
"Dessa forma, houve maioria de votos para aplicar a cassação do diploma, ficando prejudicada apenas a perda dos mandatos. Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado aos cargos", diz um trecho do recurso do MPE.
O vice-PGE aponta, ainda, que a "cassação do diploma" e a "cassação de mandato" são sanções diferentes previstas na legislação eleitoral, que não se confundem. A cassação do diploma ou do registro de candidatura é a sanção que pode ser aplicada nas Ações de Investigação Judicial (Aije), que foi o tipo de processo apresentado pelo MP Eleitoral contra Castro.
A punição busca invalidar o resultado eleitoral, quando fica comprovado que a chapa foi beneficiada por abuso de poder político e econômico. Nesse caso, a cassação do mandato é apenas consequência direta da perda do diploma ou do registro, quando os políticos eleitos já assumiram o cargo.
Por isso, segundo o Ministério Público, a renúncia ao cargo de governador não afasta a aplicação da sanção na Justiça Eleitoral. "Aceitar que a renúncia impede a cassação do diploma seria "premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral" e criar um mecanismo de "blindagem" contra a Justiça Eleitoral". argumenta Espinosa no recurso.
Entenda o caso
No recurso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que a ementa seja ajustada, para que a cassação do diploma seja mencionada de forma expressa na proclamação do resultado. Segundo ele, a análise individual dos votos dos sete ministros do TSE demonstra que:
- Três deles votaram expressamente pela cassação dos diplomas da chapa vencedora da eleição (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques);
- Dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira);
- Apenas dois foram contrários à sanção (Kássio Nunes Marques e André Mendonça).
"Dessa forma, houve maioria de votos para aplicar a cassação do diploma, ficando prejudicada apenas a perda dos mandatos. Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado aos cargos", diz um trecho do recurso do MPE.
O vice-PGE aponta, ainda, que a "cassação do diploma" e a "cassação de mandato" são sanções diferentes previstas na legislação eleitoral, que não se confundem. A cassação do diploma ou do registro de candidatura é a sanção que pode ser aplicada nas Ações de Investigação Judicial (Aije), que foi o tipo de processo apresentado pelo MP Eleitoral contra Castro.
A punição busca invalidar o resultado eleitoral, quando fica comprovado que a chapa foi beneficiada por abuso de poder político e econômico. Nesse caso, a cassação do mandato é apenas consequência direta da perda do diploma ou do registro, quando os políticos eleitos já assumiram o cargo.
Por isso, segundo o Ministério Público, a renúncia ao cargo de governador não afasta a aplicação da sanção na Justiça Eleitoral. "Aceitar que a renúncia impede a cassação do diploma seria "premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral" e criar um mecanismo de "blindagem" contra a Justiça Eleitoral". argumenta Espinosa no recurso.
Entenda o caso
Em 24 de março, o TSE condenou Claudio Castro, Thiago Pampolha e o ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar por fraudes cometidas nas eleições de 2022. A decisão foi em recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio. Segundo a denúncia, políticos usaram a máquina do estado para injetar grande volume de recursos públicos e contratar servidores temporários para servirem de cabos eleitorais em benefício das campanhas.
Castro, no entanto, renunciou ao cargo de governador na véspera da conclusão do julgamento. Com o afastamento de toda a linha sucessória do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça assumiu o cargo até que novas eleições sejam convocadas para a escolha do novo governador.
No início de abril, o STF começou a analisar uma ação apresentado pelo Partido Social Democrático do Rio de Janeiro (PSD/RJ) que questiona se as eleições para o mandato tampão devem ser diretas ou indiretas. O julgamento no STF foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado.
Castro, no entanto, renunciou ao cargo de governador na véspera da conclusão do julgamento. Com o afastamento de toda a linha sucessória do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça assumiu o cargo até que novas eleições sejam convocadas para a escolha do novo governador.
No início de abril, o STF começou a analisar uma ação apresentado pelo Partido Social Democrático do Rio de Janeiro (PSD/RJ) que questiona se as eleições para o mandato tampão devem ser diretas ou indiretas. O julgamento no STF foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado.
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