Funcionárias de empresas privadas poderão se ausentar do trabalho uma vez por ano para realizar exames preventivos, mediante comprovação médicaDivulgação Alerj
Publicado 06/05/2026 17:13
As mulheres têm um novo incentivo para cuidar da saúde preventiva. A Lei nº 11.178/26, de autoria da deputada Sarah Poncio (SDD), do deputado Rodrigo Amorim (PL) e de Daniel Martins aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6), autoriza empresas privadas a concederem uma folga anual para que funcionárias realizem exames de prevenção do câncer de mama e do colo do útero, sem prejuízo da remuneração. 
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A proposta tem como objetivo ampliar o acesso aos exames e incentivar o diagnóstico precoce, considerado fundamental para o sucesso no tratamento dessas doenças.

De acordo com o texto, a trabalhadora deverá comprovar a realização dos exames por meio de declaração ou atestado emitido pela unidade de saúde responsável. A folga concedida não poderá ser compensada com férias, feriados, banco de horas ou qualquer outro direito trabalhista, garantindo que o benefício seja utilizado exclusivamente para a prevenção.

A legislação também prevê que empresas incentivem suas funcionárias a realizarem os exames periódicos, por meio de campanhas de conscientização e orientação. Além disso, há a possibilidade de parcerias com instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, para facilitar o acesso ao atendimento.

A iniciativa surge como uma alternativa para enfrentar a dificuldade de muitas mulheres em conciliar a rotina de trabalho com os cuidados com a saúde. A expectativa é de que a medida contribua para aumentar a realização de exames preventivos e, consequentemente, reduzir casos diagnosticados em estágios mais avançados.
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