Vigilante ficou ferido no ataque, ocorrido na véspera de Natal de 2019. Na foto principal, Eduardo FauziDivulgação
Publicado 06/05/2026 17:16

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o economista e empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise a 4 anos e 8 meses de prisão pelo ataque com coquetéis molotov contra a sede do Porta dos Fundos, ocorrido na noite de 24 de dezembro de 2019, no bairro do Humaitá, Zona Sul da capital fluminense. A decisão foi proferida pela 35ª Vara Criminal da Capital.
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De acordo com a sentença, o cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime semiaberto. A juíza responsável pelo caso, Renata Guarino Martins, também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. A magistrada fundamentou a decisão na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, destacando o histórico de fuga do acusado.

Logo após o ataque, Fauzi deixou o Brasil antes mesmo de ter a prisão decretada. Ele se deslocou para a Rússia, onde foi preso em setembro de 2020, após inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol. O empresário permaneceu detido no país europeu até ter o pedido de asilo negado pelas autoridades locais e, posteriormente, ser extraditado para o Brasil em 2022.

As investigações apontaram que o atentado foi motivado por descontentamento com o especial de Natal produzido pelo grupo e exibido na plataforma Netflix, intitulado “A Primeira Tentação de Cristo”. A produção gerou forte repercussão à época por retratar Jesus de forma satírica, o que provocou reações de grupos conservadores.

Na sentença, há menção de que Fauzi declarou integrar o chamado “Comando da Insurgência Popular Nacionalista da Família Integralista Brasileira”, grupo que chegou a divulgar um vídeo assumindo a autoria do ataque no dia seguinte ao crime.

Imagens de câmeras de segurança e perícias técnicas foram fundamentais para a identificação dos envolvidos. Os registros mostram que indivíduos encapuzados lançaram artefatos incendiários contra a fachada da produtora. Após a ação, o grupo fugiu utilizando um carro e uma motocicleta.

No momento do ataque, havia um segurança no local, que conseguiu agir rapidamente para conter as chamas. Apesar do risco elevado, ninguém ficou ferido, e os danos materiais foram controlados.

A Justiça enquadrou a conduta como crime de incêndio com perigo comum — quando há risco à integridade física de pessoas e ao patrimônio de terceiros. Na decisão, a magistrada destacou que a ação extrapolou qualquer manifestação de opinião, configurando um ato criminoso com potencial de consequências graves.

Na dosimetria da pena, a juíza considerou não haver circunstâncias atenuantes. Também foi afastada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena.

Entre os fatores considerados estão a gravidade concreta do crime, o risco coletivo gerado pelo incêndio e a conduta do réu após o atentado, especialmente a fuga do país. A reincidência e o tempo total da pena também foram levados em conta para justificar o regime semiaberto.

“Não há circunstâncias atenuantes. O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem à suspensão condicional da pena”, destacou a magistrada na decisão.

O caso teve grande repercussão nacional e internacional, sendo interpretado por diferentes setores como um ataque à liberdade de expressão e à produção artística. À época, o episódio mobilizou debates sobre intolerância, limites do humor e segurança de produtores de conteúdo.

A defesa de Fauzi ainda pode recorrer da condenação, mas o réu permanecerá preso durante a tramitação de eventuais recursos.
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