Uerj foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos moraisDivulgação
Publicado 09/05/2026 10:06 | Atualizado 09/05/2026 10:16
Rio - A Justiça do Rio manteve a condenação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)  ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em razão da morte de um paciente adolescente após falha na condução do pós-operatório em hospital universitário. 
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Com a decisão da Sétima Câmara de Direito Público, o colegiado nega recurso da Uerj que alegou falta de provas de que a conduta praticada pelos profissionais da unidade tenha sido a causa direta ou determinante para a morte do paciente.

A autora da ação é mãe da vítima, um jovem de 17 anos portador de distrofia muscular congênita progressiva, que foi submetido a uma cirurgia e encaminhado diretamente ao quarto, sem qualquer acompanhamento intensivo. O adolescente morreu no dia seguinte, em decorrência de insuficiência respiratória.
Ao analisar o processo, os desembargadores reconheceram a omissão específica do serviço público de saúde, com base em laudo pericial que apontou a ausência de medidas preventivas adequadas, especialmente a não internação em unidade de terapia intensiva.

"A omissão específica do réu está devidamente demonstrada e reside na falta de adoção de condutas preventivas, com vistas a diminuir os riscos da má evolução do quadro clínico durante a fase pós-operatória, situação indubitavelmente previsível em razão da condição de saúde preexistente do paciente", informa um trecho do acórdão.

A decisão teve como base a teoria do risco administrativo e reconheceu que o dano moral é presumido, mantendo o valor da indenização. "O mau atendimento médico-hospitalar prestado no período pós-operatório custou a vida do filho da autora, causando-lhe sofrimento imensurável e que dispensa maiores ponderações", observa o desembargador Fernando Viana, relator do caso. 
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